
Medida Provisória define que a cobrança da contribuição sindical pelo Sindicato deverá ser feita por boleto bancário.
[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram uma medida provisória







