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Reforma tributária: o que muda na prática? Quando começa a valer?

Reforma tributária: o que muda na prática? Quando começa a valer?

Em 15 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n.º 132/2023, que disciplina sobre a Reforma Tributária, cujo objetivo é a simplificação do recolhimento dos tributos incidentes sobre o consumo.

Para tal, houve a criação do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) a fim de promover a substituição dos tributos atuais, conforme a tabela:

CENÁRIO ATUALAPÓS REFORMA TRIBUTÁRIA
PIS/COFINS – Competência da UniãoCBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Competência da União
IPI – Competência da União
IS (Imposto Seletivo) – Incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
ICMS – Competência Estadual
ISSQN – Competência Municipal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Competência da União

A principal mudança da reforma tributária está na unificação dos tributos incidentes sobre o consumo e no seu cálculo, visto que o texto constitucional promove uma base de cálculo ampla e a alíquota única sobre todas as operações e prestações de serviços, exceto algumas atividades que terão alíquotas zeradas ou reduzidas.

Ela também garante que o tributo seja não-cumulativo e recolhido no destino da mercadoria ou dos serviços, acabando, desse modo, com a guerra fiscal. 

Quando começa a valer a reforma tributária?

A transição da reforma tributária acontecerá de 2026 a 2032. Durante este período, o contribuinte deverá arcar e cumprir as obrigações tributárias dos novos tributos e dos atuais. Ou seja, teremos um regime misto.

A CBS terá um tempo de transição de apenas um ano. Assim, em 2027 as contribuições para o PIS/COFINS serão extintas e em 2033 o ICMS e ISSQN serão revogados definitivamente.

Com relação ao IPI, ele se manterá vigente, contudo, a partir de 2027 as alíquotas serão reduzidas a zero em todo o País, exceto para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Além disso, a União terá a competência de instituir o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a fim de desestimular o consumo desses bens e serviços. Dessa forma, indústrias extrativistas poderão sofrer impactos negativos com a reforma tributária; contudo, a instituição deste tributo é necessária para o Brasil cumprir com os protocolos internacionais.

Apesar de a promessa do governo ser a simplificação dos tributos, até o fim do período de transição da reforma tributária, os contribuintes deverão estar atentos ao regime misto. Ele poderá causar custos que precisam ser embutidos no preço final do produto ou dos serviços.

Próximos passos: definição da forma de cálculo e das alíquotas

A forma de cálculo dos tributos ainda depende de regulação por lei complementar, que deverá ser aprovada em meados de 2024. Já a alíquota será fixada por resolução do Senado Federal, que deverá observar a lei complementar. A carga tributária será aproximadamente 27,5%, lembrando que as empresas poderão aproveitar o crédito nas entradas dos insumos. 

Entretanto, algumas atividades poderão sofrer com a cumulatividade para frente, isto é, a impossibilidade de aproveitamento dos créditos. Por isso, algumas atividades – como os serviços de profissionais liberais – terão alíquotas reduzidas para compensar a ausência de aproveitamento do crédito na apuração de CBS e IBS.

Fim dos incentivos fiscais

Com a reforma tributária, os incentivos fiscais não poderão mais ser prorrogados. O limite da prorrogação é até dezembro de 2032, entretanto, a sua manutenção integral será até 2028.

A partir de 2029, os incentivos serão reduzidos em 10% ao ano. Além disso, contribuintes que detêm créditos escriturados poderão compensá-los com os novos tributos.

Reforma tributária: o que muda além do consumo?

Além dos tributos incidentes sobre o consumo, a reforma prevê alterações significativas no IPVA, ITCMD e IPTU:

  • O IPVA terá incidência sobre transportes aéreos e aquáticos e uma alíquota progressiva para veículos mais poluentes;
  • O ITCMD passará a ser progressivo e incidirá no local do domicílio do falecido ou do doador;
  • O IPTU poderá ter sua base de cálculo alterada por decreto do prefeito, contudo, deverá observar critérios legais.

É importante que os contribuintes entendam a reforma tributária e suas consequências no dia a dia do seu departamento fiscal e, principalmente, de vendas. Conte com o suporte do escritório Nogueira e Tognin. Acompanhamos de perto os desdobramentos da reforma tributária para levar excelência aos nossos clientes. 

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