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Decreto nº 11.479/2023 altera regras do contrato de aprendizagem

Decreto nº 11.479/2023 altera regras do contrato de aprendizagem

Em 6 de abril de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.479, no qual alterou o Decreto nº 9.579/2018 e atualizou as regras do contrato de aprendizagem de jovens empregados do Programa Jovem Aprendiz.

O projeto surgiu com a intenção de preparar esses jovens para o mercado de trabalho, por meio da experiência e de formação técnico-profissional. O contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ter um prazo não superior a dois anos.

Neste artigo, você entenderá quais foram as mudanças e em quais pontos a sua empresa deve se atentar. Confira!

Quais foram as modificações no Decreto nº 9.579/2018?

De acordo com o Decreto nº 11.479/2023, o contrato de aprendizagem deve contemplar jovens aprendizes maiores de 14 anos e menores de 24 anos, excluindo a antiga exceção de estender o programa para pessoas com até 29 anos.

Para a contratação de aprendizes com deficiência a vigência do programa pode ser superior a dois anos e não há limite de idade do aprendiz nessa contratação.

Para os novos contratos de aprendizagem, o Ministério do Trabalho e Emprego irá disponibilizar um sistema eletrônico para a contabilização e emissão, pelo próprio estabelecimento, da certidão de cumprimento de cota de aprendiz, para comprovação de cumprimento da exigência prevista na Lei nº 14.133/2021.

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Direitos e deveres dos jovens aprendizes

Como todo contrato de trabalho, nos contratos de aprendizagem empresa e empregado também possuem direitos e deveres a serem cumpridos, sendo:

  • Jornada diária de até 6 horas, cabendo exceção;
  • Salário proporcional às horas trabalhadas baseado no salário mínimo;
  • Registro na carteira de trabalho;
  • Vale transporte;
  • Férias remuneradas e no mesmo período do recesso escolar;
  • Direito a 2% do FGTS e 13º salário; e
  • Formação que prepare para os desafios do mercado.

Aos jovens aprendizes do sexo masculino, fica assegurado o pagamento do FGTS em caso de afastamento para servir ao exército.

Nós podemos te ajudar

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