Nogueira e Tognin

As mudanças da Reforma Tributária aprovada

As mudanças da Reforma Tributária aprovada

Com a aprovação da Reforma Tributária em 7 de julho de 2023, espera-se encerrar a “guerra fiscal” entre estados e municípios, além de dinamizar os negócios em território nacional.

Neste artigo, explicaremos sobre a simplificação dos impostos e suas implementações.

LEIA TAMBÉM: Entenda o que é Moratória no Direito Tributário

O que muda?

Buscando a simplificação do sistema de impostos no país, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados funcionará da seguinte forma:

  • Atualmente, são aplicados cinco tributos sobre o consumo. Com as novas diretrizes, eles serão unificados pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual);
  • Os impostos federais, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), estadual e municipal, respectivamente, serão unificados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • Para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde do meio ambiente e da população, será aplicado um terceiro imposto federal, o Imposto Seletivo (IS), que não será aplicado em exportações e bens e serviços previstos na redução de alíquotas.

A implementação da CBS e do IBS acontecerá entre 2026 e 2032, simultaneamente. Além disso, serão extintos o PIS e Cofins em 2027 e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos e serviços comercializados na Zona Franca de Manaus.

Ainda em 2027, a CBS passa a ter alíquota cheia, administradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Senado Federal.

Como a Reforma Tributária tem o objetivo de acabar com a “guerra fiscal”, o ICMS, ISS e IBS coexistirão até 2028. No período de 2029 a 2032, a alíquota do IBS será definida pelo Senado e o ICMS e ISS terão suas alíquotas reduzidas gradualmente até a sua extinção.

O pagamento desses impostos será recebido pelos estados e municípios onde acontecerem as operações de compra. Os valores dos impostos pagos pelo consumidor serão investidos na promoção de políticas públicas.

Alíquota e isenção das taxas

Referente à aplicação de alíquotas e suas isenções, a Reforma Tributária elenca:

  • Ainda em discussão, a CBS e o IBS poderão ter uma única taxa em torno de 25%;
  • Setores como bens e serviços de segurança e soberania nacional; transporte coletivo; insumos e produtos agropecuários; atividades artísticas, jornalísticas e desportivas; e serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual possuem o direito de reduzir o valor total em até 60%;
  • Medicamentos e dispositivos médicos, Programa Universidade para Todos (Prouni), transporte público, reformas de zonas históricas e críticas e “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”, não poderão ser tributadas;
  • Fica a critério dos produtores rurais que chegarem até R$ 3,6 milhões em receita bruta, sendo pessoa física ou jurídica, fazer o recolhimento do IBS e da CBS;
  • Uma lei complementar definirá a lista nacional de itens da Cesta Básica Nacional que terão alíquota de 0% na CBS.

O texto da Reforma Tributária irá para votação no Senado, dessa forma, poderemos ter ajustes no texto base, contudo, o IVA dual se manterá.

Nós podemos te ajudar

A sua empresa está preparada para a nova Reforma Tributária? O escritório Nogueira e Tognin está pronto para te ajudar com assessorias e consultorias realizadas por advogados especialistas em Direito Tributário.


Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!

contato_nogueira_e_tognin

Deixe um comentário