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Uma dúvida muito comum entre o empregado e o empregador é de como realizar um acordo trabalhista, que também é chamado de rescisão consensual, em que ambos entram em um acordo para que o funcionário se desligue da empresa sem pedir demissão e sem ser demitido.
Anteriormente não havia nenhuma lei que permitisse a rescisão por acordo e, por isso, aconteciam diversas irregularidades, como a devolução para a empresa da multa dos 40% sobre o FGTS recebida pelo funcionário, configurando verdadeiro crime. Para regularizar essa questão e suprir uma necessidade vivida pelas partes, a reforma trabalhista legalizou o acordo demissional, beneficiando tanto o empregado, quanto o empregador.
Para a extinção do contrato por acordo, o empregador deve pagar, pela metade, o aviso prévio, se for indenizado, assim como a multa do FGTS de 40%, então deve depositar 20% para o empregado, que poderá sacar até 80% do saldo do FGTS depositado. Além disso, o ex-funcionário não poderá se habilitar no programa do seguro-desemprego.
Por outro lado, o empregado também terá direito ao valor integral das demais verbas rescisórias, tais como 13°, férias com 1/3 e saldo de salário.
Para realizar a rescisão por acordo, deve ser elaborada uma carta rescisória, informando que a modalidade é de comum acordo e descrevendo todos os valores que deverão ser pagos, além de serem tomadas algumas cautelas.
Seguindo essas regras, é possível realizar um acordo em concordância com a legislação, sem prejudicar nenhuma parte.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho.
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4 respostas
Bom dia, por favor me informe, se eu for fazer um acordo em camara arbitral, posso abrir mao dos 40%?
E tb parcelar o restante das verbas.
Olá, tudo bem?
Qualquer acordo em câmara arbitral é passível de discussão judicial na Justiça do Trabalho.
Se a empresa faz um acordo e pede pra eu devolver a recisão e se não devolver o que acontece
Olá, como vai?
Neste caso seria necessário que a sra. procurasse um advogado trabalhista para lhe orientar sobre isso.
Porém, não há nada previsto em lei referente a acordo que o funcionário tem que devolver a rescisão.