A resposta é NÃO. A CLT proíbe a prática de fracionamento da rescisão, determinando que as verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias contados a partir do término do contrato.
➡Se mesmo assim a empresa parcelar o pagamento do acerto, ela será obrigada a pagar uma multa correspondente a 1 (um) salário do funcionário.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito Empresarial.