Nogueira e Tognin

Qual a diferença entre hora extra e banco de horas?

Screenshot_9

É muito comum no mercado de trabalho a confusão do significado de hora extra e banco de horas. Você sabe o que cada um representa? Muitos empregadores ainda ficam na dúvida sobre qual é o melhor método para prorrogação de horas de seus funcionários.

Banco de horas: é considerado mais econômico, pois corresponde a um regime de compensação das prorrogações de horas, através de folgas ou da diminuição da jornada de horas. A validade do banco de horas é de 2 meses até 1 ano, sendo que durante esse período o empregador deverá apurar as horas trabalhadas e descansadas, conforme fechamento estipulado no acordo de banco de horas, para verificar se há horas acumuladas a serem remuneradas.

Hora extra: corresponde a toda hora excedente ao horário normal de trabalho e que não foi compensada, devendo ser remunerada mediante o pagamento no próximo holerite. Cada hora extra deverá ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

É importante saber que ambas modalidades se adequam em diferentes situações, sendo que cada uma apresenta vantagens e desvantagens. ➡A Constituição Federal afirma que a jornada de trabalho normal deve durar 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo possível até duas horas extras diárias.

Dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

Fale conosco através dos telefones (19) 3805-4434, Whatsapp (19) 97111-4434 ou clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito Empresarial.

 

Deixe um comentário