Nogueira e Tognin

Funcionários que trabalham na modalidade “home-office”, têm direito a 13º, férias e licenças?

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A partir da nova lei trabalhista, alguns aspectos mudaram ↪ em relação aos funcionários que trabalham na modalidade “home office”. Entre elas, principalmente a formalização em contrato constando detalhes sobre a prestação dos serviços, uso e manutenção dos equipamentos  utilizados para fins profissionais e o reembolso de despesas custeadas pelo empregado. Além disso, também devem constar no contrato o acordo referente ao salário  e os benefícios.

Ao contrário do que muitos pensam, o não comparecimento do funcionário nas dependências da empresa não faz o colaborador perder seus direitos em relação aos demais. A CLT garante os mesmo direitos para funcionários  que exercem atividades em “home office” e funcionários que trabalham presencialmente na empresa, como o 13º salário, férias, FGTS + 40% e licenças.

Um diferencial é a possibilidade da empresa trazer o funcionário para exercer as atividades dentro de suas dependências, de forma presencial, com um prazo de adaptação de 15 dias, tanto do colaborador, quanto do empregador, desde que este detalhe apareça no contrato.

Nesse caso, o controle acontece através das tarefas e não pelas horas trabalhadas, motivo pelo qual o pagamento das horas extras é indevido ao funcionário “home office”. Para que esse controle de atividades seja verificado com coerência, basta verificar se as metas e os resultados são alcançados como esperados.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito Empresarial.

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