Nogueira e Tognin

Medida Provisória define que a cobrança da contribuição sindical pelo Sindicato deverá ser feita por boleto bancário.

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O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram uma medida provisória que altera algumas regras da contribuição sindical. A partir de agora, o valor não poderá mais ser descontado do salário do empregado, já que os Sindicatos deverão fazer um boleto individual para que o funcionário pague a contribuição sindical se assim quiser, ou seja, continua não sendo obrigatória.

Desde a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, o empregado deve informar formalmente à empresa, por escrito, a sua vontade de contribuir para o Sindicato de classe, sendo que, com a medida provisória, esse pagamento deverá acontecer EXCLUSIVAMENTE via boleto bancário, que será enviado pelo Sindicato em sua residência.

Resumindo:

  1. O empregado deve optar se vai contribuir para o sindicato
  2. Optando por contribuir, deverá informar o sindicato e a empresa por escrito
  3. Aguardar o boleto via correio para recolher para o sindicato de classe

Conclui-se então que, a partir da vigência da Medida Provisória, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição sindical não é mais da empresa, e sim do empregado.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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Uma resposta

  1. Perfeito. Paga quem quer e quem realmente é representado pelo sindicato. Chega de dinheiro para um bando de safados que não fazem nada pelo trabalhador. Só fazem para si mesmos.

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