Nogueira e Tognin

Rescisão dos contratos anteriores à Reforma Trabalhista deve ser homologada com Sindicato?

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Depois da Reforma Trabalhista as rescisões dos funcionários desligados, sejam com mais ou menos de 1 ano de contrato de trabalho, não necessitam mais de homologação no Sindicato, entretanto são necessários alguns cuidados que devem ser tomados.

Com isso, a rescisão dos contratos podem ser feitas direto com os empregadores. Essa mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do seguro-desemprego e do FGTS, beneficiando assim o empregado.

Vale ressaltar que, sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias, é aconselhável que ele busque assistência de um advogado especializado.

Com as novas regras da reforma, o procedimento de homologação por parte do Sindicato deixa de ser obrigatório, porém não é proibido. Os Sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologações das rescisões contratuais.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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Uma resposta

  1. Segundo  o artigo art. 484-A, havendo acordo entre as partes, o contrato de trabalho podera ser extinto por acordo entre empregado e empregador. O objetivo da reforma, nesse sentido, foi apenas regulamentar uma pratica muito comum entre empregadores e colaboradores, porem, feita a margem da lei.

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