Nogueira e Tognin

Autor: admin

O Banco Central e as determinações de segurança cibernética

A partir de 1º de julho de 2021 entrará em vigor a Resolução nº 4893 do Banco Central, para as instituições financeiras cumprirem. A nova resolução traz algumas atualizações do dispositivo que fala sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem nas instituições financeiras. A única novidade incorporada foi a necessidade dessas instituições estabelecerem e documentarem os critérios que configurem eventual crise causada por ataque cibernético e manterem essa documentação acessível ao Banco Central por 5 anos. A nova resolução vem de encontro

É válida a assinatura eletrônica sem certificação em título executivo se admitido pelas partes?

A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou no dia 04/02/2021 controvérsia acerca da validade de assinaturas eletrônicas em documentos, quando não certificadas por entidade credenciada à ICP-Brasil. O relator do processo entendeu que as declarações em documentos firmados com uso da certificação da ICP detêm presunção de veracidade em relação aos contratantes, conforme MP 2200-2/01, ou seja, não é preciso comprovar que a assinatura emitida por certificado digital é válida, pois sua validade já é presumida. Por outro lado, não há proibição quanto à utilização de outros meios de assinatura que também comprovam a autoria e a integridade

O que muda com a Lei 14.112/20 (Falência e Recuperação)?

Em 24 de dezembro de 2020, o presidente da República sancionou a Lei nº 14.112/20, que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2021, trazendo profundas alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (lei nº 11.101/05). A nova Lei pretende tornar os processos de falência e recuperação judicial mais rápidos e alinhar as práticas internacionais, por isso busca a modernização dos mecanismos. A maior parte das alterações está relacionada diretamente com os pagamentos de dívidas dos credores, alteração nas possibilidades de financiamentos e de parcelamento de dívidas tributárias. Nesse sentido, as alterações mais relevantes são: ampliação do financiamento

Procon-SP lança cartilha sobre a LGPD

No exercício de sua função, qual seja, levar conhecimento e orientação aos consumidores para o pleno exercício da cidadania, o Procon-SP lançou uma cartilha sobre a LGPD, destacando os principais pontos dessa legislação.  O material dá orientações sobre: a quem se aplica a LGPD; o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados; o tratamento dos dados pessoais (coleta, utilização, transmissão, processamento, compartilhamento, arquivamento, até eliminação ou exclusão); e as circunstâncias em que é obrigatório haver o consentimento do titular dos dados.  Consta também informações sobre os direitos do consumidor com relação ao tratamento dos dados, tais como:

Novas regras do WhatsApp sobre Dados Pessoais contraria LGPD

Recentemente o Whatsapp atualizou suas políticas e a nova norma prevê o compartilhamento de informações adicionais entre WhatsApp e Facebook e outros aplicativos do grupo empresarial, como Instagram e Messenger.  As mensagens trocadas pelo WhatsApp não serão compartilhadas e seguem criptografadas. Contudo, informações como números de contatos, atualizações de status, dados sobre a atividade do usuário no aplicativo, tempo de uso ou o momento em que ele está online, foto de perfil, número de telefone do usuário, marca e modelo do aparelho celular também são passíveis de compartilhamento. As novas regras não conferem aos usuários o direito de discordar delas

Parcelamento extraordinário – Portaria PGFN 1.696/2021

Com a pandemia, o cenário econômico ficou bastante instável e a consequência não poderia ser outra: dificuldade em manter a regularidade fiscal. Para equilibrar o orçamento público, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou em 10/02/2021 a Portaria PGFN n° 1.696/2021, que possibilita aos contribuintes a regularização de seus débitos referentes aos meses de março a dezembro de 2020 através de um parcelamento. Importante ressaltar que os débitos devem estar inscritos em dívida ativa para o contribuinte se beneficiar desse novo parcelamento, pois ele foi instituído pela PGFN e não pela Receita Federal, por isso há a possibilidade de parcelar

CAGED: continuo declarando ou não?

A lei é antiga (Lei nº 4.923/65), mas o assunto continua atual e muito importante para os setores de recursos humanos (RH) das empresas: CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. O CAGED é o Cadastro Geral pelo qual o Governo Federal, através do Ministério da Economia, monitora a capacidade do País de gerar empregos, ao mesmo tempo em que toma ciência das oscilações dos postos de trabalho, auxiliando as autoridades competentes em determinar políticas públicas que visam a diminuição de prejuízos econômicos. Até dezembro de 2019, por meio de declarações, os empregadores construíram esse “banco de dados” (Cadastro

Você sabia que o vigilante, com ou sem arma de fogo, tem direito a aposentadoria especial?

Atualmente é reconhecida a especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, com ou sem o uso de arma de fogo. Instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a Aposentadoria Especial foi criada para compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador submetido a atividade especial ao longo do tempo. O artigo 57 da respectiva lei dispõe expressamente que a Aposentadoria Especial será concedida quando for cumprida a carência exigida na lei (15 anos; 20 anos; ou 25 anos) para o segurado que tenha exercido

Como adequar os contratos empresariais à LGPD?

Nesse texto traremos alguns pontos básicos para adequar os contratos empresariais à LGPS, contudo para a adequação completa devem sempre consultar um especialista. 1º Passo – Mapeie os contratos já existentes em sua empresa O início do processo de adequação de contratos à LGPD deve ser pelo mapeamento completo dos contratos que utiliza na sua empresa.  Ao efetuar o mapeamento é possível já definir categorias de contratos, separando aqueles cuja execução envolve um volume maior de dados pessoais, aqueles que tratam do compartilhamento de dados sensíveis, aqueles que são contratos de rotina e assim por diante.  Além de separar em

Como adequar os contratos de trabalho à LGPD?

O Recursos Humanos será uma das áreas mais afetadas pela LGPD, pois sua atividade tem como praxe a coleta e tratamento de dados pessoais de funcionários, ex-funcionários e candidatos.  A LGPD traz para as empresas uma nova preocupação referente aos contratos de trabalho, uma vez que o descumprimento da lei pode gerar não só processos trabalhistas, como também multas administrativas que podem atingir valores altamente prejudiciais à empresa. O tratamento de dados pessoais por força do contrato de trabalho não exclui de forma alguma a aplicação das regras e princípios da LGPD, assegurando ao titular dos dados todos os direitos