Nogueira e Tognin

Como adequar os contratos empresariais à LGPD?

contract lgpd

Nesse texto traremos alguns pontos básicos para adequar os contratos empresariais à LGPS, contudo para a adequação completa devem sempre consultar um especialista.

1º Passo – Mapeie os contratos já existentes em sua empresa

O início do processo de adequação de contratos à LGPD deve ser pelo mapeamento completo dos contratos que utiliza na sua empresa. 

Ao efetuar o mapeamento é possível já definir categorias de contratos, separando aqueles cuja execução envolve um volume maior de dados pessoais, aqueles que tratam do compartilhamento de dados sensíveis, aqueles que são contratos de rotina e assim por diante. 

Além de separar em categorias, poderá ser efetuada uma classificação dos contratos, também já levando em consideração os próximos passos do processo de adequação, separando os contratos cujo compartilhamento de dados depende do consentimento do titular, daqueles que dependem de outras bases legais, como por exemplo para cumprimento de obrigação legal ou para a própria execução do contrato. 

2º Passo – Revise os contratos já existentes

Após o mapeamento, observe quais são os dados envolvidos e suas finalidades, quais as bases legais (quando existentes) para o tratamento desses dados, quais contratos necessitam do consentimento do titular etc.

Todos os contratos analisados, novos ou antigos, deverão apresentar algumas novas cláusulas, que os adequem aos princípios e regras da LGPD. 

As cláusulas devem dispor de modo transparente quais são os dados coletados e tratados, qual a finalidade do tratamento e como este tratamento está adequado e limitado à finalidade expressa. 

3º Passo – Seja transparente e preciso

Se faz necessário que os contratos sejam completos com informações pertinentes referentes ao tratamento de dados.

Não basta que a empresa compreenda, por meio do mapeamento e da análise dos contratos, quais são as implicações que cada contrato e cada coleta de dado terá, mas é importante que essas informações estejam disponíveis para todas as partes do contrato, bem como para todos os titulares de dados que possam ser afetados.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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