O Recursos Humanos será uma das áreas mais afetadas pela LGPD, pois sua atividade tem como praxe a coleta e tratamento de dados pessoais de funcionários, ex-funcionários e candidatos.
A LGPD traz para as empresas uma nova preocupação referente aos contratos de trabalho, uma vez que o descumprimento da lei pode gerar não só processos trabalhistas, como também multas administrativas que podem atingir valores altamente prejudiciais à empresa.
O tratamento de dados pessoais por força do contrato de trabalho não exclui de forma alguma a aplicação das regras e princípios da LGPD, assegurando ao titular dos dados todos os direitos previstos na lei.
Assim, todos os documentos referentes à relação trabalhista devem ser analisados à luz da LGPD, desde currículos, históricos e outras informações pessoais do candidato a uma vaga de emprego, até o contrato de trabalho em si, dados cadastrais, documentos pertinentes à rotina de trabalho, atestados médicos, informações sobre acidentes de trabalho, entre outros.
É importante lembrar que o fato de se tratar de uma relação de trabalho não altera as responsabilidades do controlador de dados e nem os direitos do titular, por isso é de suma importância fornecer aos envolvidos um informativo sobre quais dados são coletados, como são utilizados e demais questões sobre o tratamento desses dados.
Enfim, não basta incluir uma cláusula no contrato de trabalho, mas sim informar de maneira clara e objetiva a todos os titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais, além de outras providências que a empresa deve tomar para assegurar o cumprimento da LGPD.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!
Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.
Por: Gabriela Rodrigues
Advogada Civilista