Nogueira e Tognin

Por que as empresas precisam adequar seus contratos à LGPD?

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No que diz respeito às relações contratuais em geral, em primeira análise, pode-se ter a errônea impressão de que não haverá troca de dados pessoais, por exemplo, quando estamos diante de um contrato de fornecimento ou de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas.

Todavia, uma vez que os dados pessoais são todas e quaisquer informações relacionadas à pessoa física identificada ou identificável, inevitavelmente os contratos terão em seu conteúdo ou em suas ramificações a troca de dados pessoais.

Cada empresa, a depender do seu modelo de negócio, sofre diferentes implicações no compartilhamento de dados por meio de contratos. Como já é consolidada a prática de compromissos de confidencialidade e de sigilo, em especial referentes aos segredos industriais, também se tornará consolidada, com a LGPD, a prática de adendos e cláusulas de proteção de dados pessoais. 

A LGPD, no artigo 42, afirma que a responsabilidade por qualquer dano ou violação referente ao tratamento de dados pessoais é de responsabilidade solidária entre o controlador e operador de dados pessoais. Ou seja, em qualquer contrato que haja o compartilhamento de dados pessoais, ambas as partes podem responder conjunta e igualmente por qualquer violação da LGPD. 

Isto faz com que seja de suma importância, no momento da criação dos contratos, a observância de cláusulas e disposições delimitando as responsabilidades de cada pessoa jurídica relativas ao tratamento de dados pessoais presentes no fluxo de informações para a execução daquele determinado contrato.

Por fim, não basta incluir uma cláusula no contrato trazendo essas disposições, é essencial que a empresa verifique junto ao parceiro como estão sendo tratados os dados pertinentes à operação ou prestação de serviços, realmente fiscalizando sua execução.

Veja nos nossos próximos artigos como adequar os contratos empresariais e como adequar o contrato de trabalho à luz da LGPD.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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