Nogueira e Tognin

Novas regras do WhatsApp sobre Dados Pessoais contraria LGPD

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Recentemente o Whatsapp atualizou suas políticas e a nova norma prevê o compartilhamento de informações adicionais entre WhatsApp e Facebook e outros aplicativos do grupo empresarial, como Instagram e Messenger. 

As mensagens trocadas pelo WhatsApp não serão compartilhadas e seguem criptografadas. Contudo, informações como números de contatos, atualizações de status, dados sobre a atividade do usuário no aplicativo, tempo de uso ou o momento em que ele está online, foto de perfil, número de telefone do usuário, marca e modelo do aparelho celular também são passíveis de compartilhamento.

As novas regras não conferem aos usuários o direito de discordar delas e seguir usando o aplicativo, por isso entende-se que elas ferem a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Para que o WhatsApp possa compartilhar os dados de seus usuários com as outras empresas do grupo, para serem usados com finalidade diferente que o serviço de mensagens, é preciso haver o consentimento do usuário, haja vista que esse compartilhamento não faz parte da finalidade inicial quando da coleta desses dados pelo aplicativo. 

A LGPD prevê que esse consentimento deve ser livre e espontâneo, contudo o no presente caso o consentimento não é livre, pois o usuário é coagido, uma vez que se não der o consentimento, não poderá utilizar o aplicativo. Sendo assim, esse consentimento não é válido!

Assim, é necessário que se providencie um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exigido quando o tratamento dos dados pode afetar os direitos e liberdades dos seus titulares.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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