Nogueira e Tognin

Parcelamento extraordinário – Portaria PGFN 1.696/2021

focused-young-african-american-businesswoman-or-student-in-blazer-wear-glasses-working-at-laptop-at_t20_omOEXk

Com a pandemia, o cenário econômico ficou bastante instável e a consequência não poderia ser outra: dificuldade em manter a regularidade fiscal.

Para equilibrar o orçamento público, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou em 10/02/2021 a Portaria PGFN n° 1.696/2021, que possibilita aos contribuintes a regularização de seus débitos referentes aos meses de março a dezembro de 2020 através de um parcelamento.

Importante ressaltar que os débitos devem estar inscritos em dívida ativa para o contribuinte se beneficiar desse novo parcelamento, pois ele foi instituído pela PGFN e não pela Receita Federal, por isso há a possibilidade de parcelar débitos que forem inscritos até maio de 2021.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá comprovar a redução do seu faturamento, informando toda a situação financeira no site da PGFN, que irá confrontar as informações prestadas com aquelas constantes nas declarações transmitidas, conforme prevê a Portaria PGFN n°s 14.402/2020 e 18.731/2020.

Assim, a redução do faturamento em razão da pandemia é um requisito para se beneficiar do parcelamento, pois caberá à PGFN avaliar a capacidade financeira do contribuinte para pagamento dos débitos.

Ato contínuo, dispõe a Portaria que “no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977” (sic).

E para “as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019” (sic).

Os benefícios fiscais podem chegar a 100% de redução da multa, juros e encargos.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE no site da PGFN, a partir do dia 1º de março de 2021. As adesões podem ser feitas até o dia 30 de junho de 2021.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Luciana Carolina Gonçalves

Advogada Tributarista

Deixe um comentário