A partir de 1º de julho de 2021 entrará em vigor a Resolução nº 4893 do Banco Central, para as instituições financeiras cumprirem.
A nova resolução traz algumas atualizações do dispositivo que fala sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem nas instituições financeiras.
A única novidade incorporada foi a necessidade dessas instituições estabelecerem e documentarem os critérios que configurem eventual crise causada por ataque cibernético e manterem essa documentação acessível ao Banco Central por 5 anos.
A nova resolução vem de encontro com a tendência de mercado, qual seja, maior preocupação com a proteção de dados e segurança da informação.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!
Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.
Por: Gabriela Rodrigues
Advogada Civilista