Nogueira e Tognin

É válida a assinatura eletrônica sem certificação em título executivo se admitido pelas partes?

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A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou no dia 04/02/2021 controvérsia acerca da validade de assinaturas eletrônicas em documentos, quando não certificadas por entidade credenciada à ICP-Brasil.

O relator do processo entendeu que as declarações em documentos firmados com uso da certificação da ICP detêm presunção de veracidade em relação aos contratantes, conforme MP 2200-2/01, ou seja, não é preciso comprovar que a assinatura emitida por certificado digital é válida, pois sua validade já é presumida.

Por outro lado, não há proibição quanto à utilização de outros meios de assinatura que também comprovam a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, mesmo não sendo emitidos pela ICP-Brasil, porém sua validade depende da concordância entre as partes ou da aceitação pela pessoa a quem é apresentado o documento.

Além disso, o relator anotou que, naquele caso, o próprio documento trazia a concordância expressa dos signatários quanto à forma de assinatura e ao caráter executivo do título, sendo a validade do documento executado comprovada pelos demais documentos apresentados no processo, que demonstraram a obrigação contraída e não quitada pelo devedor.

Dessa forma, o julgamento concluiu que o título executivo extrajudicial assinado sem certificação da ICP-Brasil cumpre com os requisitos legais de assinatura do devedor e de duas testemunhas.

Nesse sentido, podemos considerar que não há obrigatoriedade em utilizar certificados digitais para assinar documentos de forma eletrônica, eis que as assinaturas digitais sem certificado emitido pela ICP-Brasil também podem ser consideradas válidas.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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