
O Seguro-Desemprego é um auxílio concedido por um período de 3 a 5 meses aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa e preenchem os requisitos legais, sendo que, no momento em que estiverem recebendo este benefício, não poderão ter outra remuneração. Por exemplo, aquelas pessoas que são Microempreendedores Individuais (MEI), se estiverem trabalhando em uma outra empresa com carteira assinada e forem demitidas, elas não terão direito ao auxílio. O valor do benefício é calculado sobre a média dos 3 salários dos meses anteriores à demissão. A quantia mínima (piso) a ser paga por parcela do Seguro-Desemprego equivale a

Segundo a Constituição Federal, o pagamento do trabalho noturno deverá ser superior ao do diurno, com isso, se o empregado trabalha no período entre às 22hrs e 5hrs, ele terá direito a um acréscimo em sua remuneração, chamado de “adicional noturno”, que deve ser no mínimo de 20% sobre o valor da hora daqueles que trabalham durante o dia. Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno e se encerra após às 5 horas, o adicional noturno é devido também sobre as horas prorrogadas além das 5hrs, conforme Súmula nº 60 do TST. Além da hora noturna

O CARF decidiu por unanimidade que não incide a COFINS sobre os juros de capital próprio, ou seja, as receitas financeiras obtidas com a aplicação de capital de giro da empresa ou capital de terceiros não devem ser confundidas com o objeto social da empresa, pois a base de cálculo da COFINS refere-se apenas a receita bruta, isto é, aquela advinda das operações de vendas e de prestação de serviços decorrentes da atividade da empresa. A decisão administrativa abre o precedente para futura discussão e legalidade sobre a incidência da COFINS sobre outras rendas auferidas pela empresa, mas que não

Muitos trabalhadores que possuem plano de saúde pago pela empresa, quando se afastam por motivo de doença ou acidente de trabalho, têm o seu benefício CANCELADO. E então surge a questão: a empresa pode ou não cancelar o plano de saúde para os seus funcionários em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Saiba que em hipótese alguma isso pode acontecer! A empresa não pode cancelar o plano de saúde em razão do afastamento dos seus empregados que passam a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Tanto faz se a causa for acidentária ou causa comum. Essa conduta da empresa

É extremamente importante que nos dias de hoje qualquer empresa, de grande, médio ou pequeno porte, realizem um planejamento tributário adequado, que serve para avaliar qual é a melhor carga tributária para o exercício fiscal de uma empresa, considerando que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, além da burocracia e alterações diárias. Contudo, é importante conhecer os três regimes tributários existentes no país: Lucro real; Lucro presumido; Simples nacional. A opção por um deles de forma desorientada pode representar uma tragédia tributária, sendo esta a principal causa de insucesso nos negócios, uma vez que o valor

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] As empresas em geral, quando apresentam dificuldades econômicas, acabam optando por não pagar os impostos. É muito comum que o empresário que vive essa situação fique preocupado – com razão – com as consequências dessa atitude, que vão desde a majoração do tributo e a inscrição no CADIN e SERASA até atos expropriatórios, decorrentes de Execução Fiscal. Se você deixa de pagar impostos na data de pagamento, em regra geral, é possível parcelar a dívida em até 60 meses, com a incidência de correção monetária e juros nas parcelas. No entanto, a legislação

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Você sabia que também é possível que um empregador processe um empregado? Sim! E isso pode ocorrer por consequência de conflitos internos entre ambas as partes, podendo tomar uma grande proporção até chegar à Justiça Trabalhista. Esse fato acaba com a lenda de que apenas o funcionário pode vencer causas trabalhistas… Existem algumas situações em que a empresa também pode pedir indenização perante a Justiça ao funcionário: ➡Caluniar e difamar a empresa ou seus colaboradores em mídias sociais; ➡Danificar propositalmente equipamentos da empresa; ➡Falsificar documentos; ➡Manipular processos com provas falsas; ➡Provocar assédio moral

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] É fato que os contribuintes tiveram uma grande vitória, junto ao STF no julgamento do RE 574.706, o qual decidiu que o valor decorrente do ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, entretanto a decisão não determina a forma de exclusão. Com a indefinição da forma de cálculo do tributo, a Receita Federal emitiu Solução de Consulta Interna COSIT n° 13/2018 para regulamentar procedimentos a serem observados pelos contribuintes que entraram com processo judicial e já estão amparados pela decisão favorável do julgamento. A Receita Federal entende que o valor a

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram uma medida provisória que altera algumas regras da contribuição sindical. A partir de agora, o valor não poderá mais ser descontado do salário do empregado, já que os Sindicatos deverão fazer um boleto individual para que o funcionário pague a contribuição sindical se assim quiser, ou seja, continua não sendo obrigatória. Desde a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, o empregado deve informar formalmente à empresa, por escrito, a sua vontade de contribuir para
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