Nogueira e Tognin

Autor: Fernando Nogueira

Quais são as obrigações acessórias de uma empresa?

Quando uma empresa é constituída, as obrigações vão além de apenas registrá-la junto à JUCESP (no caso de ser no estado de São Paulo) e aos órgãos federais, estaduais e municipais e pagar os impostos, taxas e contribuições. Além disso, a empresa também está comprometida com as obrigações acessórias fiscais que, em caso de descumprimento, podem gerar multas para o empreendedor, uma vez que são meios de fiscalização do Fisco. Importante ressaltar que o descumprimento dessas obrigações, além de não gerar o tributo a pagar, pode levar ao levantamento das informações pelos agentes fiscais, com a constituição do crédito tributário,

Quais são as penalidades que uma empresa pode dar a um empregado?

A aplicação da penalidade, qualquer que seja, deve ser proporcional e imediata, sob pena de configurar o que é denominado de perdão tácito. De preferência, todas as penalidades devem constar no instrumento escrito, contrato de trabalho ou regulamento da empresa, com regras muito claras sobre quando cabe cada penalidade, seja advertência, suspensão ou rescisão por justa causa. No caso da demissão por justa causa, que é a penalidade mais grave, deverá ser analisado  primeiramente se o fato está elencado entre as possibilidades do artigo 482 da CLT e se, pela sua gravidade, pode ser realizada em um único ato ou

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um auxílio concedido por um período de 3 a 5 meses aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa e preenchem os requisitos legais, sendo que, no momento em que estiverem recebendo este benefício, não poderão ter outra remuneração. Por exemplo, aquelas pessoas que são Microempreendedores Individuais (MEI), se estiverem trabalhando em uma outra empresa com carteira assinada e forem demitidas, elas não terão direito ao auxílio. O valor do benefício é calculado sobre a média dos 3 salários dos meses anteriores à demissão. A quantia mínima (piso) a ser paga por parcela do Seguro-Desemprego equivale a

Quais os benefícios de ter um planejamento tributário nas empresas?

É extremamente importante que nos dias de hoje qualquer empresa, de grande, médio ou pequeno porte, realizem um planejamento tributário adequado, que serve para avaliar qual é a melhor carga tributária para o exercício fiscal de uma empresa, considerando que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, além da burocracia e alterações diárias. Contudo, é importante conhecer os três regimes tributários existentes no país: Lucro real; Lucro presumido; Simples nacional. A opção por um deles de forma desorientada pode representar uma tragédia tributária, sendo esta a principal causa de insucesso nos negócios, uma vez que o valor

Rescisão dos contratos anteriores à Reforma Trabalhista deve ser homologada com Sindicato?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Depois da Reforma Trabalhista as rescisões dos funcionários desligados, sejam com mais ou menos de 1 ano de contrato de trabalho, não necessitam mais de homologação no Sindicato, entretanto são necessários alguns cuidados que devem ser tomados. Com isso, a rescisão dos contratos podem ser feitas direto com os empregadores. Essa mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do seguro-desemprego e do FGTS, beneficiando assim o empregado. Vale ressaltar que, sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias, é aconselhável que

É possível parcelar as férias de um empregado?

Um dos benefícios mais esperados  pelos funcionários são as férias, porém vale destacar que, com as alterações da reforma trabalhista, o empregado pode solicitar o parcelamento desse direito, possibilitando mais flexibilidade para definição dos períodos de descanso “férias”, desde que previamente combinado em comum acordo com seu empregador. As férias podem ser parceladas em até 3 vezes ao ano, após concluído o período aquisitivo, desde que um dos períodos seja no mínimo de 14 dias e os outros 2 períodos não sejam inferiores a 5 dias cada um (independente da ordem entre eles). Entretanto, importante destacar que as férias não

Contribuição sindical após a reforma, pagamento obrigatório ou opcional?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] O pagamento da contribuição sindical NÃO é obrigatório por lei. Com a reforma, esta contribuição passou a ser opcional, cabendo ao funcionário que tiver interesse em contribuir com seu sindicato, autorizar seu empregador por escrito a proceder o desconto. Também é opcional ao funcionário a contribuição assistencial, contribuições confederativas, taxa negocial, entre outras. O ajuste fiscal chegou também para os sindicatos e desde a nova reformulação das leis trabalhistas, mais de 80% das entidades sindicais perderam sua arrecadação. Com a atual situação, os sindicatos se viram obrigados a cortar despesas para sobreviver: demitiram

icms cobrança indevida na energia eletrica

ICMS, cobrança indevida na energia elétrica?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a conta de luz vem sendo motivo de discussão nos últimos tempos. Os tribunais vêm decidindo sobre a arrecadação indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de luz do consumidor. Essa existência tem gerado cobranças de 5% a 35% a mais na tarifa de energia elétrica, dependendo do grupo tarifário e da composição de consumo do contribuinte. Isto ocorre porque o tributo não é constituído sobre o valor da energia elétrica consumida, mas sim com a inclusão na base de cálculo a Tarifa