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GILRAT: contribuições previdenciárias das empresas

GILRAT: contribuições previdenciárias das empresas

A Receita Federal tem intensificado a supervisão dos pagamentos das contribuições previdenciárias relativas ao GILRAT — Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos e Acidentes do Trabalho — principalmente nas empresas dos setores de alimentação, eletrodomésticos, construção civil e automotivo.

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O que é GILRAT?

GILRAT é a nova nomenclatura para Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), também conhecido como GIILDRAT, GIIL-RAT ou RAT.

É uma contribuição previdenciária a ser recolhida pelas empresas, sendo destinada a financiar benefícios decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho e aposentadorias especiais.

Como funcionam as contribuições previdenciárias do GILRAT?

Como já explicado, o GILRAT é uma das várias contribuições previdenciárias que as empresas devem recolher para financiar alguns benefícios da Previdência Social.

Para se chegar ao valor a se recolher pelo GILRAT deve-se fazer um cálculo que é composto da seguinte forma:

GILRAT = (RAT x FAP) + FAE

Muitas siglas para uma só vez, não é mesmo?

Então, vamos por partes:

A alíquota do RAT equivale a 1%, 2% ou 3%. Ela varia de acordo com o grau de risco do ambiente de trabalho, sendo que o grau de risco de cada empresa é determinado pelo seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Já o índice FAP pode ser de 0,5 a 2,0. Ele é auferido com base em todos os benefícios acidentários que a empresa deu causa, ou seja, quanto mais benefícios acidentários a empresa tiver, maior o índice do FAP.

A multiplicação do RAT pelo FAP gera o RAT ajustado que é uma porcentagem aplicada sobre toda a massa salarial da empresa e posteriormente somado a porcentagem do FAE.

O FAE, por sua vez, depende do tipo de atividade exercida pela empresa e do grau de exposição sob o qual os funcionários ficam expostos. O Decreto Lei nº 3.048/99 regulamenta a porcentagem de contribuição para cada tipo de atividade da seguinte forma:

  • 12% aos aposentados especiais com 15 anos de trabalho (em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção);
  • 9% aos aposentados especiais com 20 anos de trabalho (em mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção);
  • 6% aos aposentados especiais com 25 anos de trabalho (para trabalhos com demais exposição a agentes nocivos acima do limite de tolerância).

Lembrando que essas alíquotas relativas aos financiamentos das Aposentadorias Especiais (FAE) não são aplicadas sobre a massa salarial de toda a empresa, mas sim sobre a massa salarial apenas dos funcionários expostos a agentes nocivos.

Como reduzir as contribuições previdenciárias do GILRAT?

É possível reduzir a contribuição previdenciária do GILRAT com uma gestão dos afastamentos previdenciários, bem como por meio da comprovação de eficácia dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), de forma a neutralizar a ação desses agentes nocivos dentro do ambiente laboral.

Nós podemos te ajudar

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