
Não aplicação da LGPD nas empresas pode causar danos e processos
Com a implementação da LGPD nas empresas, o modo como instituições lidam com os dados agora conta com o suporte da lei para sua proteção.

Com a implementação da LGPD nas empresas, o modo como instituições lidam com os dados agora conta com o suporte da lei para sua proteção.

O vale-transporte é o benefício concedido pelo empregador (pessoa física ou pessoa jurídica) ao empregado que opta em recebê-lo. Importante lembrar que não é qualquer empregado que tem direito ao vale-transporte, vez que deve haver a comprovada necessidade para que haja a concessão do benefício. Além disso, a empresa somente deverá conceder o benefício se não dispor de meios próprios ou contratados para transporte dos seus empregados. Assim, comprovada a necessidade do empregado e tendo este feito a opção no recebimento, o benefício deverá ser concedido pelo empregador que não possui fretado ou outros meios. Nos termos da Lei 7.418/85,

No dia 16/12/2021 foi publicada a Lei n° 14.261/21 (Lei do Domicílio Eletrônico Trabalhista), que trouxe alterações no âmbito do Direito do Trabalho e instituiu o chamado Domicílio Eletrônico Trabalhista. Além de criar o Ministério do Trabalho e Previdência, incluindo-o no rol de Ministérios estabelecido pelo artigo 19 da Lei 13.844/2019, a lei incluiu o artigo 628-A na CLT, instituindo o DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA, que será regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência e terá por finalidade: I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II – receber, por parte do

O que a série Friends pode nos ensinar sobre os riscos e consequências do vazamento de dados? Entenda porque é tão importante conhecer a LGPD.

Confira aqui qual é a importância de um preposto na Reclamação Trabalhista, quais são seus deveres e porque a escolha de um preposto é tão relevante para o resultado de uma audiência.

A série You, da Netflix, nos faz refletir sobre os riscos cibernéticos quando nós acabamos nos expondo demais no mundo virtual
Regulamentada pela Lei 8.213/1991, a Licença-Maternidade é um benefício previdenciário destinado às pessoas que possuem condição de segurado e se afastam do trabalho em razão do nascimento de filho, aborto não criminoso, estupro, risco de vida para mãe, feto natimorto, adoção e guarda judicial para fins de adoção. O respectivo benefício é devido durante 120 (cento e vinte) dias e tem como objetivo amparar financeiramente as pessoas que pararam de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se fisicamente e/ou psicologicamente do aborto, parto ou adoção. A Licença-Maternidade não é um benefício previdenciário complexo e de difícil concessão, pelo

A Lei nº 13.465/2017 foi criada com o intuito de dar maior eficiência e segurança aos serviços de registros e notas, especialmente quanto aos procedimentos da regularização fundiária rural e urbana. No artigo 76 da referida lei foi criado o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Como uma das etapas do projeto de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, no dia 21/09/2021 foi lançado o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), que consiste em uma plataforma eletrônica que

Diante da pandemia do coronavírus foi constituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para auxiliar no enfrentamento do estado de calamidade pública. A Lei 14.020/2020, que dispõe as regras do Programa, trouxe uma nova modalidade de estabilidade provisória para aqueles que sofrerem redução ou suspensão do seu contrato de trabalho. Nesse sentido, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT 3 – Minas Gerais) reconheceu, a uma ex-empregada que teve o contrato de trabalho suspenso, o direito de receber indenização substitutiva, diante da dispensa sem justa causa no período de estabilidade. A

Foi publicado em 12/08/2021 o Acórdão proferido pelo STF, que julgou os Embargos de Declaração da Fazenda Nacional, que insistia na alteração da forma de cálculo da exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS. Com o julgamento, o STF determinou a modulação dos efeitos da decisão, confirmando a tese do século: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, a partir do julgamento do RE 574.706, ocorrido em 15/03/2017. Dessa forma os contribuintes que não entraram com ação no Judiciário poderão ser restituídos dos valores pagos a
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