Nogueira e Tognin

É instituida a Lei do Domicílio Eletrônico Trabalhista

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No dia 16/12/2021 foi publicada a Lei n° 14.261/21 (Lei do Domicílio Eletrônico Trabalhista), que trouxe alterações no âmbito do Direito do Trabalho e instituiu o chamado Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Além de criar o Ministério do Trabalho e Previdência, incluindo-o no rol de Ministérios estabelecido pelo artigo 19 da Lei 13.844/2019, a lei incluiu o artigo 628-A na CLT, instituindo o DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA, que será regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência e terá por finalidade:

I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Importante salientar que “as comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais”, nos termos do § 1º do artigo supracitado.

Além disso, preceitua o § 2º do mesmo artigo que “a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”

Assim, importante que as empresas se atentem aos prazos quanto às ciências através dos códigos de acesso e certificados digitais, para assim evitar a perda de prazos e maiores consequências, pois a Lei do Domicílio Eletrônico Trabalhista já está em vigor desde sua publicação, em 16/12/2021.

Ainda tem dúvida sobre o tema? Consulte sempre advogado especialista na área.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14261.htm

Por Thabatha Raphaella Oliveira

Estagiária de Advocacia

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