Nogueira e Tognin

Licença-maternidade pode ser transferida ao companheiro sobrevivente em caso de falecimento da genitora?

Regulamentada pela Lei 8.213/1991, a Licença-Maternidade é um benefício previdenciário destinado às pessoas que possuem condição de segurado e se afastam do trabalho em razão do nascimento de filho, aborto não criminoso, estupro, risco de vida para mãe, feto natimorto, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

O respectivo benefício é devido durante 120 (cento e vinte) dias e tem como objetivo amparar financeiramente as pessoas que pararam de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se fisicamente e/ou psicologicamente do aborto, parto ou adoção.

A Licença-Maternidade não é um benefício previdenciário complexo e de difícil concessão, pelo contrário, é um dos benefícios de mais fácil deferimento, no entanto nele estão presentes algumas peculiaridades pouco conhecidas e que costumam gerar muitas dúvidas, principalmente nos setores de RH das empresas.

Por exemplo, se a beneficiária vem a óbito, a Licença-Maternidade pode ser transferida ao cônjuge da falecida? Como fica essa situação perante a empregadora do cônjuge sobrevivente? Qual procedimento deve ser adotado?

A princípio poderíamos nos pautar apenas na Lei da Previdência Social, na qual prevê para esse caso que o benefício seria pago ao cônjuge, por todo o período ou pelo período restante a que teria direito, desde que o sobrevivente possua qualidade de segurado, esteja afastado do trabalho e não tenha abandonado a criança.

No entanto, além do fundamento legal, há procedimentos específicos a serem adotados nesse caso pelo cônjuge sobrevivente e pelas empresas que se encontram com funcionários nessa triste situação, conforme previsto na Instrução Normativa 77/2015.

Desta forma, para que o benefício seja pago diretamente pela Previdência Social, sem necessidade da empresa realizar o pagamento dos salários pelo período de concessão do respectivo benefício previdenciário, é preciso que:

  • PELA EMPRESA: a) o funcionário seja afastado das atividades laborais; e b) o período de afastamento seja lançado sob a opção de licença-maternidade do pai cônjuge sobrevivente.
  • PELO FUNCIONÁRIO: a) dê entrada no pedido de licença-maternidade pelo portal do Meu INSS ou pela central de atendimento 135; b) comprove ser cônjuge sobrevivente; c) tenha qualidade de segurado; e d) comprove que foi efetivamente afastado do trabalho.

Por Letícia Nascimento Visconcin

Estagiária de Advocacia

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