Nogueira e Tognin

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

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O Seguro-Desemprego é um auxílio concedido por um período de 3 a 5 meses aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa e preenchem os requisitos legais, sendo que, no momento em que estiverem recebendo este benefício, não poderão ter outra remuneração.

Por exemplo, aquelas pessoas que são Microempreendedores Individuais (MEI), se estiverem trabalhando em uma outra empresa com carteira assinada e forem demitidas, elas não terão direito ao auxílio.

O valor do benefício é calculado sobre a média dos 3 salários dos meses anteriores à demissão. A quantia mínima (piso) a ser paga por parcela do Seguro-Desemprego equivale a 1 salário mínimo, atualmente de R$ 998,00, e a máxima é de R$1.735,29, valores reajustados anualmente.

 

O montante a ser pago para o trabalhador é definido de acordo com três faixas salariais, conforme abaixo:

  • Média de salário de até R$1.531,02: 80% da média dos 3 últimos salários ou o piso (o que for maior);
  • Média de salário entre R$1.531,03 e R$2.551,96: 50% do que exceder R$1.531,03, mais R$1.224,82.
  • Média de salário acima de R$2.551,96: R$1.735,29

 

PRAZOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO

Na primeira solicitação do Seguro-Desemprego, a pessoa deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada, dos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.

Caso seja a segunda solicitação, a pessoa deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses, dos 12 meses anteriores à data da dispensa.

E se for a terceira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 3 meses com carteira assinada.

 

PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO

O desempregado deve requerer o auxílio no período entre o 7° dia ao 120° dia após a demissão, para os trabalhadores formais. Já os trabalhadores domésticos devem solicitar do 7° dia ao 90° dia após a demissão.

A liberação da parcela acontece após 30 dias da requisição ou após o pagamento da parcela anterior.

Também é possível verificar a sua atual situação no aplicativo da Caixa Trabalhador, no Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo 0800 726 0207, ou pelo site: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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