Nogueira e Tognin

Como funciona o adicional noturno?

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Segundo a Constituição Federal, o pagamento do trabalho noturno deverá ser superior ao do diurno, com isso, se o empregado trabalha no período entre às 22hrs e 5hrs, ele terá direito a um acréscimo em sua remuneração, chamado de “adicional noturno”, que deve ser no mínimo de 20% sobre o valor da hora daqueles que trabalham durante o dia.

Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno e se encerra após às 5 horas, o adicional noturno é devido também sobre as horas prorrogadas além das 5hrs, conforme Súmula nº 60 do TST.

Além da hora noturna ser remunerada em um patamar acima da hora diurna, é importante lembrarmos que a legislação reduziu a duração da hora noturna, para fins de cômputo da jornada de trabalho. Todos nós sabemos que a hora normal possui 60 minutos. Ocorre que 1 (uma) hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, sendo essa duração diferenciada chamada de “hora ficta”.

No entanto, os empregadores devem ter em mente que os horários do trabalho noturno podem mudar, dependendo do tipo da atividade da empresa. Por exemplo, para os trabalhadores da agricultura, o horário de trabalho que dá direito ao adicional noturno é diferente: vai das 21hrs até às 5hrs; já na pecuária, vai das 20hrs às 4h.

Para o trabalhador rural, não existe redução da hora noturna ou a chamada “hora ficta”, isto é, a hora de trabalho é contabilizada normalmente, com duração de 60 minutos, sendo que o percentual do adicional noturno também muda, correspondente a um acréscimo mínimo de 25% sobre o valor da hora diurna.

Por fim, lembramos que o trabalho após às 22hrs é expressamente proibido aos menores de 18 anos.

 

Qual é o acréscimo salarial?

Como já informado, no caso dos trabalhadores urbanos, a hora noturna será acrescida de no mínimo 20%, enquanto que no caso dos rurais, o adicional será de no mínimo 25%.

O adicional noturno pago com habitualidade é reconhecido como verba salarial, portanto deverá integrar o salário, refletindo nos demais direitos remuneratórios, como por exemplo férias, FGTS, 13° salário, aviso-prévio, entre outros.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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