Nogueira e Tognin

Quais as consequências de ter impostos atrasados na minha empresa?

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As empresas em geral, quando apresentam dificuldades econômicas, acabam optando por não pagar os impostos. É muito comum que o empresário que vive essa situação fique preocupado – com razão – com as consequências dessa atitude, que vão desde a majoração do tributo e a inscrição no CADIN e SERASA até atos expropriatórios, decorrentes de Execução Fiscal.

Se você deixa de pagar impostos na data de pagamento, em regra geral, é possível parcelar a dívida em até 60 meses, com a incidência de correção monetária e juros nas parcelas. No entanto, a legislação não permite parcelar os débitos decorrentes do regime de apuração do SIMPLES e tributos retidos de terceiros, quais sejam, contribuições sociais e imposto de renda.

Sempre que um imposto deixa de ser pago, o primeiro efeito negativo é que o valor sofrerá acréscimos pela falta do pagamento, com a incidência de multa pelo atraso correspondente a 0,33% por dia, limitada a 20% para tributos federais e estaduais, além da correção monetária com base na taxa Selic e juros de 1% (um por cento) ao mês do valor devido. O segundo efeito negativo, após 60 dias de atraso, é a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Assim, a ausência de pagamento dos tributos pode custar muito caro ao contribuinte, pois se não houver parcelamento, o débito será encaminhado da dívida ativa para a execução, sendo que o devedor sempre será comunicado antes, via notificação expedida pelo órgão arrecadador, seja federal, estadual ou municipal. Após o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, o valor sofrerá ainda o acréscimo de até 40%, relativos a honorários advocatícios, bem como encargos decorrentes da inscrição na dívida ativa, além dos atos executórios, como bloqueio de ativos financeiros (contas bancárias) e responsabilidade pessoal do sócio.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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