
É válida a assinatura eletrônica sem certificação em título executivo se admitido pelas partes?
A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou no dia 04/02/2021 controvérsia acerca da validade de assinaturas eletrônicas em documentos, quando não certificadas por entidade credenciada à ICP-Brasil. O relator do processo entendeu que as declarações em documentos firmados com uso da certificação da ICP detêm presunção de veracidade em relação aos contratantes, conforme MP 2200-2/01, ou seja, não é preciso comprovar que a assinatura emitida por certificado digital é válida, pois sua validade já é presumida. Por outro lado, não há proibição quanto à utilização de outros meios de assinatura que também comprovam a autoria e a integridade







