
O pagamento em dobro por quitação em atraso das férias está com os dias contados?
Para melhor entendimento sobre a importância e relevância do tema, esclarecemos que o artigo 137 da CLT determina o pagamento em dobro da remuneração de férias, quando estas forem concedidas fora do prazo legal. No entanto, é comum na Justiça do Trabalho que as empresas sejam condenadas ao pagamento em dobro das férias e do adicional de 1/3 nas oportunidades em que o empregado, ainda que tenha usufruído das férias dentro do prazo legal, não tenha recebido o pagamento em até 2 dias do início do efetivo descanso, por força da aplicação da Súmula nº 450 do TST. Ocorre que