Nogueira e Tognin

Mediação Empresarial

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O Brasil há alguns anos vem se ajustando ao cenário mundial para a implementação de novos modelos de solução de conflitos, ou seja, caminhos diversos dos famosos litígios/processos judiciais.

Entre outros, a conciliação e a mediação são portas que necessitam ser mais exploradas no âmbito empresarial, pois além de serem mais baratas e rápidas do que o convencional processo judicial, ainda preservam as relações comerciais.

Mas o medo de ir para o campo da mediação/conciliação e se prejudicar num futuro litígio judicial faz com que muitos empresários neguem qualquer tentativa extrajudicial de resolução de conflitos. Pior, a falta de conhecimento das ferramentas disponíveis acaba desestimulando a prática da negociação em muitas empresas.

Nessa nuvem de insegurança todos saem perdendo, pois muitas vezes a questão inicial não era tão grave e poderia ser facilmente resolvida, mas, pela forma como é conduzida, torna-se insustentável com o passar do tempo.

O erro está no foco de atuação, que deve ser na solução do problema e não naquilo que o motivou, buscando pela manutenção do relacionamento entre as partes com respeito mútuo.

E, nesse sentido, a pandemia – apesar de terrivelmente devastadora – tem sido uma grande oportunidade para se experimentar a mediação/conciliação empresarial. Isso porque, nesse período, muitas empresas descumpriram contratos comerciais.

Assim, inadimplências financeiras e interrupções nas relações comerciais, que impactam diretamente a economia, são exemplos perfeitamente passíveis de solução pela mediação e pela conciliação.

No meio do furacão, às vezes é difícil enxergar soluções. Por isso é preciso afastar-se do problema e entregar sua condução para um terceiro facilitador, que irá buscar junto às partes a melhor maneira de resolver aquela situação de forma única, confidencial e sigilosa.

Para tanto, cercar-se de bons advogados que detenham não só a especialidade jurídica contenciosa (litigiosa), mas também a técnica negocial, é essencial para ter segurança nas escolhas de quando e como ceder de forma justa, buscando uma solução ganha-ganha, em que ambas as partes saem satisfeitas.

Aqui, o ponto crucial é o cliente ser devidamente orientado com sugestões de atuação pacífica e humanizada, sem deixá-lo em desvantagem, tudo para tomar sua decisão com base num custo-benefício favorável.

Por Andressa Sanchez Silva Luizon

Advogada Civilista e Conciliadora

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