Nogueira e Tognin

SERASA deve deixar de comercializar dados pessoais

Outubro (3)

Com o advento da LGPD, o assunto dos dados pessoais ganhou grande destaque, o que não se considera é que a utilização dos dados pessoais para fins comerciais é extremamente lucrativa há muitos anos. O SERASA, por exemplo, tem como seu principal negócio a venda de banco de dados, o que acontece há anos, sem qualquer questionamento.

Contudo, recentemente o assunto veio à tona em uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, na qual o juiz da 5ª Vara Cível de Brasília confirmou decisão liminar do Tribunal de Justiça, que determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, sob pena de imposição das medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

O Ministério Pública alega no processo judicial que a venda dos dados fere a LGPD, haja vista que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades de tratamento dos dados. Logo, o compartilhamento de tais informações, da forma que tem sido feita pelo SERASA, seria ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como os direitos à intimidade e honra dos titulares dos dados.

Já o SERASA se defendeu dizendo que os produtos existem há anos, sem questionamentos e reclamações por parte dos consumidores, não produzem danos, bem como estão alinhados com as predisposições da LGPD. Alega, ainda, que a comercialização é inerente às suas atividades e não há divulgação de dados sensíveis dos titulares, tampouco abuso ou violação à intimidade e privacidade dos consumidores, uma vez que reúne informações públicas de natureza cadastral, fornecidas em situações cotidianas.

No entendimento do juiz, a comercialização de dados pessoais por meio dos produtos oferecidos pelo SERASA é ilícita, tal como concluíram os desembargadores do Tribunal, quando determinaram liminarmente a suspensão da comercialização dos serviços, em maio deste ano. Para o juiz, o tratamento e o compartilhamento dos referidos dados, na forma como é feito pelo SERASA, exigiria o consentimento claro e expresso do indivíduo retratado (titular), condição para viabilizar o fluxo informacional realizado, com caráter manifestamente econômico.

Além disso, o magistrado reforçou que, mesmo para os dados públicos, exige-se o propósito legítimo e específico, além da preservação dos direitos dos titulares e a observância das diretrizes básicas da LGPD.

Ressaltamos que ainda cabe recurso da decisão.

Tal decisão é de suma importância para entender como o Judiciário lidará com a comercialização dos dados pessoais, pois o SERASA é uma das maiores empresas que atuam nesse ramo no Brasil. Imagina ter a comercialização do seu principal produto suspensa, pois seu procedimento não está adequado à LGPD?

Isso aconteceu com o SERASA, mas pode acontecer com a sua empresa também, pois uma das sanções da LGPD é ser impedido de tratar os dados, sendo assim é de suma importância procurar um profissional especializado na área para adequar suas operações o quanto antes.

Por Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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