Nogueira e Tognin

ANPD PROPÕE FLEXIBILIZAÇÃO DA LGPD PARA STARTUPS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Cópia de MODELO NOVO (2)

O custo de implantação da LGPD em uma empresa pode ser expressivo, especialmente para as empresas menores e com poder aquisitivo inferior, pensando nisso o legislador – no art. 55-J, inciso XVIII, da LGPD – previu a existência de procedimentos simplificados e diferenciados para as microempresas, empresas de pequeno porte e startups ou empresas inovadoras, mediante regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nesse sentido, a ANPD incluiu em sua agenda regulatória uma ação para tratar da “proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos“, com previsão de início da regulamentação no 1º semestre deste ano.

No dia 30/08/2021 submeteu a minuta de resolução à consulta pública, bem como realizou, nos dias 14 e 15 de setembro, uma audiência pública por meio do canal da ANPD no Youtube.

Embora a resolução venha para flexibilizar algumas regras, a Autoridade ressalta que o porte da empresa “não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais e nem desobriga a observação da boa-fé e dos princípios do art. 6º”

Além disso, de acordo com o previsto no art. 3º da minuta, as flexibilizações não se aplicam para agentes que fazem tratamento de alto risco e em larga escala, tais como: dados sensíveis ou de grupos vulneráveis (crianças, adolescentes e idosos por exemplo); dados de vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; uso de tecnologias emergentes que podem causar danos materiais ou morais aos titulares; e tratamento automatizado que afete os interesses dos titulares (como a definição de perfil). Para esses casos, a ANPD irá disponibilizar guias e orientações para que os agentes de tratamento de pequeno porte possam avaliar se se enquadram nesses casos.

Dentre os diversos pontos de flexibilização constantes da proposta, o que mais chama a atenção é a dispensa do Encarregado de dados.

A ANPD afirma, ainda, que a minuta tende a facilitar a conformidade desse grupo à LGPD ao mesmo tempo em que contribui para que elas consigam se alinhar à cultura de proteção de dados.

Por fim, vale ressaltar que as flexibilizações propostas ainda estão em fase de aprovação, mas é importante consultar um especialista para que ele instrua e veja quais dessas disposições poderão auxiliar a sua empresa na adequação e, principalmente, na redução dos custos nesse processo.

Por Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

Deixe um comentário