
Vale-transporte – regras e limitações
O vale-transporte é o benefício concedido pelo empregador (pessoa física ou pessoa jurídica) ao empregado que opta em recebê-lo. Importante lembrar que não é qualquer empregado que tem direito ao vale-transporte, vez que deve haver a comprovada necessidade para que haja a concessão do benefício. Além disso, a empresa somente deverá conceder o benefício se não dispor de meios próprios ou contratados para transporte dos seus empregados. Assim, comprovada a necessidade do empregado e tendo este feito a opção no recebimento, o benefício deverá ser concedido pelo empregador que não possui fretado ou outros meios. Nos termos da Lei 7.418/85,