Nogueira e Tognin

Round 6 e a proteção de dados

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Você já assistiu a séria Round 6 da Netflix? Caso não tenha assistido, com certeza já deve ter ouvido falar, pois a série é a nova febre do streaming.

Do que se trata Round 6?

Um grupo de pessoas endividadas é convidado a participar de uma série de jogos baseados em brincadeiras infantis – o primeiro episódio é intitulado “batatinha frita 1, 2, 3” – com prêmio milionário. A diferença é que a derrota implica na morte dos perdedores com assassinatos violentos.

O que não se fala é que a série envolve questões jurídicas muito mais próximas da “vida real” do que se pode imaginar.

Na série, é escancarada a vulnerabilidade de dados pessoais, pois os responsáveis pelos jogos possuem informações pessoais e até confidenciais daqueles que buscam como jogadores, tais como nome completo, endereço, dívidas, se estão desempregados etc.

Nesse sentido, a escolha dos participantes é baseada em dados, que são utilizados como forma de coação.

É evidente que a série apresenta a situação de maneira extrema, contudo é uma realidade a qual muitas vezes ignoramos, fato é que a vulnerabilidade dos dados pessoais gera consequências para a vida das pessoas.

Analisando a situação relatada na série é possível verificar que não estão presentes hipóteses de tratamento de dados, como legítimo interesse, execução de contrato, consentimento ou cumprimento de norma legal (previstos no art. 7º da LGPD), que serviriam como base para o uso dessas informações.

Claro que os responsáveis pelos jogos, como criminosos que são, não estão preocupados com o cumprimento de obrigações legais, contudo houve o descumprimento por aqueles que detinham os dados dos jogadores, pois além de não tratarem os dados com a segurança adequada, houve o desvio da finalidade para a qual foram coletados. “Dados de crédito, por exemplo, serviriam apenas para crédito, e teriam sido aproveitados para outros fins sem o devido consentimento.”

Ainda, as regras jogos não são apresentadas aos jogadores de maneira clara, adequada e ostensiva, conforme disposto nos artigos 8 e 9 da LGPD, sendo caracterizado vício de consentimento.

Agora, indo para a vida real, a série enfrentou uma grande polêmica, inclusive a Netflix foi alvo de processos judiciais.

Em determinada cena, os jogadores recebem um cartão com um número de telefone, que realmente existia e pertencia a uma empresária coreana. Após o lançamento da série, a dona do número teria recebido inúmeras mensagens e ligações por conta da série, ou seja, mais um dado pessoal utilizado indevidamente.

Uma solução para a situação teria sido a anonimização do dado ou a utilização de um número fictício, cuidados que não foram tomados pelos produtores da série.

Diante da análise é possível ver, ainda que de maneira grosseira, como os dados pessoais estão expostos e podem ser utilizados deliberadamente, de forma a causar prejuízos aos titulares.

Fica a preocupação: se nem mesmo uma gigante como a Netflix se atentou à proteção de dados, como isso está sendo tratado nas demais empresas? E na sua?

Por Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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