
A Lei nº 14010/2020 e o Direito de Família e Sucessões
A Lei nº 14010/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado, foi publicada em 12/06/2020 e trouxe poucas – porém relevantes – alterações para o Direito de Família e Sucessões, sendo de suma importância conhecê-las. E quais foram essas alterações? O artigo 15 da referida lei menciona que, até o dia 30/10/2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações; O artigo 16 da lei determina que, para sucessões abertas a partir de 01/02/2020, o prazo de 2 meses