Nogueira e Tognin

Open Banking: o que é e como funciona?

OPEN BANKING

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram as regras referentes ao funcionamento do Open Banking, também conhecido no Brasil como Sistema Financeiro Aberto.

A regulamentação permite o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições por meio da abertura e da integração de seus sistemas, com o uso de interfaces dedicadas para essa finalidade. A expectativa é aumentar a eficiência, a competitividade e a transparência no sistema financeiro.

O modelo do Open Banking no Brasil, assim como em outros países, parte da premissa de que o consumidor financeiro é o titular de seus dados pessoais, em consonância com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de forma que os dados de clientes e serviços poderão ser compartilhados com as instituições participantes do Open Banking sem necessidade de celebração de contratos entre elas, desde que obtenham o prévio consentimento do cliente.

As regras entram em vigor em 01/06/2020 e a implementação ocorrerá em 4 fases:

1ª Fase: até 30 de novembro de 2020, onde serão compartilhados os dados das próprias instituições participantes relativos aos canais de atendimento, aos produtos e aos serviços disponíveis para a contratação relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, com contas de pagamento ou com operações de crédito;

2ª Fase: até 31 de maio de 2021, onde serão compartilhadas informações de cadastro de clientes e representantes, e os dados transacionais de clientes acerca serviços e produtos indicados na 1ª fase;

3ª Fase: até 30 de agosto de 2021, onde serão compartilhados os dados referentes a serviços de iniciação de transação de pagamento e encaminhamento de proposta de operação de crédito; e

4ª Fase: até 25 de outubro de 2021, que abrangerá os dados de produtos e serviços de transações de clientes relacionados com operações de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, investimentos, seguros e previdência complementar aberta e contas-salário.

A adesão do Open Banking é obrigatória para todas as instituições tidas como de grande porte, como por exemplo Bradesco, Itaú, Santander, BTG Pactual, entre outros, sendo que as instituições que não possuem obrigatoriedade também poderão aderir, desde que observadas algumas exigências, tais como o registro em repositório de participantes e a disponibilização de interfaces dedicadas na condição de transmissora dos dados.

 

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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