Nogueira e Tognin

Lei cria programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Programa Nacional de Apoio

Atualizado em 25 de junho de 2021.

Nesta semana foi sancionada a Lei nº 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O programa abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, com o objetivo de garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do coronavírus no país.

A lei dispõe que micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, sendo considerado aquele que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas deverão assumir o compromisso de manter o número de funcionários, isto é, não poderão demitir e também não poderão ter condenação trabalhista relacionada a trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

Os recursos poderão ser utilizados para o financiamento da atividade empresarial, para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Sobre o crédito deverá ser aplicada a taxa básica de juros (Selic), atualmente em 3%, com acréscimo de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses.

Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos.

PRONAMPE DEFINITIVO

Em 02/06/2021 foi promulgada a lei nº 14.161/2021, que torna permanente o Pronampe, que havia se encerrado no final de 2020.
Nesse novo momento, o governo disponibilizou crédito de R$ 5 bilhões, mas a expectativa é que os bancos que vão operacionalizar os financiamentos
possam alavancar os recursos disponíveis para cerca de R$ 25 bilhões.
Como já previsto na lei anterior, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior à data da contratação, mantendo-se as regras anteriores no caso de empresa com menos de 1 ano de funcionamento.
Os empréstimos realizados a partir de janeiro de 2021 terão taxa de juros anual máxima equivalente à taxa Selic (atualmente 3,5% ao ano), acrescida de 6%.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

Deixe um comentário