Nogueira e Tognin

Redução das Contribuições do Sistema “S” – Restabelecida pelo STF

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O Governo Federal foi até o STF restabelecer a MP 932/2020, após a absurda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu liminar ao SESC e ao SENAI, suspendendo a redução das contribuições do sistema “S”.

Por sua vez, o STF foi rápido em sua decisão tomada ontem (18/05/2020) para suspender a decisão judicial e restabelecer a segurança jurídica, mantendo as alíquotas para as contribuições do sistema “S” nos exatos termos da MP 932/2020.

Com isso, o Ministro Dias Toffoli afirmou que: “… em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”. (sic). 

Entende o Ministro que as medidas adotadas pelo Governo Federal têm como objetivo evitar mais prejuízos causados pela pandemia, não podendo o Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos e quais as medidas que o Governo deveria adotar, isso porque os atos do Executivo estão em consonância com a atual situação econômica do País.

Dessa forma, as contribuições para o sistema “S” deverão ser recolhidas no importe de 3,5%, e não 7% como pretendeu o SESC e SENAI no Mandado de Segurança impetrado.

 

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Luciana Carolina Gonçalves

Advogada Tributarista

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