Nogueira e Tognin

A Lei nº 14010/2020 e o Direito de Família e Sucessões

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A Lei nº 14010/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado, foi publicada em 12/06/2020 e trouxe poucas – porém relevantes – alterações para o Direito de Família e Sucessões, sendo de suma importância conhecê-las.

E quais foram essas alterações?

  1. O artigo 15 da referida lei menciona que, até o dia 30/10/2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações;
  2. O artigo 16 da lei determina que, para sucessões abertas a partir de 01/02/2020, o prazo de 2 meses previsto no artigo 611 do CPC terá seu termo inicial dilatado para 30/10/2020, ou seja, o prazo para que se ingresse com o inventário, depois do falecimento de uma pessoa, será flexibilizado em decorrência da pandemia;
  3. O prazo de 12 meses para que seja concluído o processo de inventário, caso iniciado antes de 01/02/2020, também ficará suspenso a partir da entrada em vigor da lei, até 30/10/2020.

 

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

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