Nogueira e Tognin

O que são sociedades de garantia solidária e sociedades de contragarantia?

sociedade

No dia 03/12/2019 foi publicada a Lei Complementar nº 169/2019, que autoriza a criação de sociedades de garantia solidária (SGSs), a serem formadas por micro e pequenas empresas com a finalidade de serem avalistas de empréstimos bancários.

A SGS será criada na forma de sociedade por ações, sendo que os sócios participantes poderão ser desde grandes investidores a empresas de pequeno porte.

A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

A sociedade poderá exigir contragarantia do sócio.

A lei autoriza ainda a criação de sociedades de contragarantia, com a finalidade de oferecer apoio financeiro às operações da SGS.

Ambas as sociedades integram o Sistema Financeiro Nacional e por isso dependiam de regulamentação do CMN – Conselho Monetário Nacional, que ocorreu no dia 01/06/2020, por meio da Resolução nº 4.822, estabelecendo que as sociedades de garantia solidária poderão celebrar convênios com apoiadores, inclusive fundos destinados à prestação de garantias, que proverão recursos para a sociedade.

Ficou determinado que o total de exposições em garantias não poderá ser superior a duas vezes o total do capital próprio somado aos recursos dos apoiadores da sociedade.

Por fim, o valor total dos recursos dos apoiadores da sociedade não poderá ser maior que oito vezes o valor do capital próprio.

 

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

Uma resposta

  1. Boa tarde!
    Excelente texto, consegue ser didático e técnico simultaneamente.
    Obrigado,
    Silvio Fernandes,
    Contador de Situações Contábeis e Fiscais (CRC RJ 32.832/O).

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