Nogueira e Tognin

Author: Fernando Nogueira

Quem são as figuras da LGPD?

A LGPD traz diversos nomes e conceitos que não são comuns, mas são de extrema importância para entender a Lei e o papel de cada um perante ela. Sendo assim, vamos ajudar vocês a entender quem são as “figuras” mais citadas nesta Lei. A primeira figura é o Titular, que é toda e qualquer pessoa física a quem se referem os dados pessoais. E o que são dados pessoais? Toda e qualquer informação que faça com que seja possível identificar o Titular, os exemplos mais comuns são: RG, CPF, nome completo, entre outros. Além disso, a Lei fala muito sobre

e-Social e a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas realizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, sendo esta de direito público ou privado, ou seja, os órgãos/repartições e entidades públicas também estão sujeitos às disposições da Lei. A LGPD traz diversos princípios para que se baseie o tratamento de dados, dentre eles está o princípio da necessidade, que diz que só devem ser coletados dados estritamente necessários. Sabe aqueles dados que são coletados, só porque sempre foi assim? Aquele formulário ou procedimento que sempre existiu, mas ninguém nunca questionou a real necessidade

LGPD também protege dados “físicos”

Muito se fala da LGPD no âmbito digital, mas não podemos esquecer que as regras também valem para dados “físicos”, ou seja, impressos em papel ou preenchidos manualmente. Isso consta logo no artigo 1º da LGPD, onde prevê que a lei “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais” (sic), portanto o âmbito online é um “plus” e não uma restrição. Isso significa que, na prática, as empresas que fizerem mau uso de informações em formato físico também estarão sujeitas às sanções previstas na Lei aos responsáveis por vazamento ou comprometimento de dados na internet. Temos como

Você sabia que é possível compensar créditos e débitos previdenciários com outros tributos federais e vice-versa?

É comum alguns contribuintes terem créditos tributários acumulados, seja em razão de pagamentos indevidos ou a maior, ou mesmo quando após a apuração de tributos não-cumulativos (ICMS, IPI, PIS/COFINS) resultar em saldo credor. Apenas a título de esclarecimento, os tributos considerados não-cumulativos são aqueles que podem ser creditados na Nota Fiscal de entrada dos insumos/produtos e, posteriormente, debitados na venda. A compensação entre entrada e saída pode gerar tributo a pagar ou não, como também pode resultar em saldo credor, que ocorre quando o débito de saída que tenho a pagar é menor do que o crédito destacado na Nota

O que muda na área comercial da sua empresa com a LGPD?

O que muda na área comercial da sua empresa com a LGPD?

A LGPD traz algumas mudanças para o setor comercial, principalmente na maneira como prospectar clientes. Para identificar se o comercial da sua empresa será afetado, o profissional deverá se perguntar se ainda depende dos contatos encontrados nas redes sociais, servidores de pesquisas e outros meios buscados de maneira automática, ou seja, sem a ciência ou fornecimento espontâneo pelos titulares dos seus dados para que a empresa os contatassem. Caso ao menos uma das perguntas acima tiver como resposta “sim”, então com certeza a LGPD afetará o setor comercial de sua empresa. Algumas técnicas de vendas devem receber atenção especial, como

CNJ cria grupo de trabalho para adequar os Tribunais à LGPD

O Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 16/10 a Portaria nº 212, visando designar os membros do grupo de trabalho que vai elaborar estudos e propostas para adequar os Tribunais brasileiros à LGPD, conforme a Recomendação CNJ nº 73/2020. Entre as missões do grupo estará a de propor a realização de audiências e consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas no assunto, para colher subsídios.  Isso será de extrema importância, pois como trata-se de uma legislação nova e que ninguém sabe ao certo como será aplicada pelo

5 Mitos sobre a LGPD

Com a entrada em vigor de uma nova Lei, em especial tão relevante quanto a LGPD, surgem diversos anseios. Por isso, escolhemos os 5 mitos mais recorrentes, com o objetivo de desmistificá-los para construirmos uma percepção mais adequada da LGPD.   1º – A LGPD veio com o propósito de impedir/dificultar o uso de dados pessoais. Para afastar essa ideia, a LGPD traz expressamente que um dos motivos da sua existência é, justamente, estimular o desenvolvimento econômico, tecnológico e incentivar a inovação. A LGPD fará com que as empresas revejam seus fluxos internos e com isso poderão se tornar muito

Prazo para redução e suspensão do contrato de trabalho é prorrogado novamente

Publicado em 14 de outubro de 2020 o Decreto nº 10.517, que autoriza, mais uma vez, a prorrogação dos prazos para que empregado e empregador celebrem acordo de redução de jornada e proporcionalmente de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho. Confira como ficará a redução e suspensão do contrato de trabalho. Com a nova prorrogação de mais 60 dias, totalizando 240 dias desde abril de 2020, a medida implantada pela MP 936/20, convertida na Lei nº 14.020/20, que visa a proteção de empregos, passa a ter duração até o fim do ano corrente. Assim como nos