Nogueira e Tognin

Prazo para redução e suspensão do contrato de trabalho é prorrogado novamente

redução e suspensão do contrato de trabalho

Publicado em 14 de outubro de 2020 o Decreto nº 10.517, que autoriza, mais uma vez, a prorrogação dos prazos para que empregado e empregador celebrem acordo de redução de jornada e proporcionalmente de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho. Confira como ficará a redução e suspensão do contrato de trabalho.

Com a nova prorrogação de mais 60 dias, totalizando 240 dias desde abril de 2020, a medida implantada pela MP 936/20, convertida na Lei nº 14.020/20, que visa a proteção de empregos, passa a ter duração até o fim do ano corrente.

Assim como nos decretos anteriores, fica também prorrogado o pagamento dos benefícios emergenciais instituídos, quais sejam, o auxílio no importe de R$ 600,00 aos empregados contratos sob o regime intermitente e o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda), destinado aos empregados com contrato suspenso ou reduzido.

Se tem dúvidas de como elaborar o acordo ou como prorrogar acordos já vigentes, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho, para que aproveite essa oportunidade de forma segura, sem criar passivos trabalhistas.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

 

Por: Maria Eduarda Barbosa Dal’Bó

Advogada Trabalhista

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