Nogueira e Tognin

CNJ cria grupo de trabalho para adequar os Tribunais à LGPD

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O Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 16/10 a Portaria nº 212, visando designar os membros do grupo de trabalho que vai elaborar estudos e propostas para adequar os Tribunais brasileiros à LGPD, conforme a Recomendação CNJ nº 73/2020.

Entre as missões do grupo estará a de propor a realização de audiências e consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas no assunto, para colher subsídios. 

Isso será de extrema importância, pois como trata-se de uma legislação nova e que ninguém sabe ao certo como será aplicada pelo Judiciário, o grupo trará no mínimo uma visão de como o Judiciário irá se adequar, que as empresas poderão utilizar como auxílio, no que couber, para a implementação da LGPD.

Além da recomendação para a criação do grupo de trabalho, a Recomendação CNJ nº 73/2020 instrui que o Poder Judiciário adote alguns padrões de proteção de dados, dentre eles:

I – elaborar plano de ação que contemple no mínimo: a organização e comunicação, os direitos do titular, a gestão de consentimento, a retenção de dados e cópia de segurança, os contratos e o plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais;

II – disponibilizar nos sites, de forma clara e de fácil acesso aos usuários, as informações básicas sobre a aplicação da LGPD e o formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais;

III – elaborar ou adequar, bem com disponibilizar nos sites, as políticas de privacidade para navegação e os registros de tratamentos de dados pessoais.

Por fim, vale ressaltar que no mês passado, por meio da Resolução 334, o CNJ havia instituído o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário, que nasceu com a tarefa de avaliar e propor padrões de interoperabilidade e de disponibilização de dados de processos judiciais, bem como propor medidas para que, na execução da política de dados abertos, sejam observados os direitos e as garantias previstos na LGPD.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

 

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