Nogueira e Tognin

LGPD também protege dados “físicos”

dados físicos

Muito se fala da LGPD no âmbito digital, mas não podemos esquecer que as regras também valem para dados “físicos”, ou seja, impressos em papel ou preenchidos manualmente.

Isso consta logo no artigo 1º da LGPD, onde prevê que a lei “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais” (sic), portanto o âmbito online é um “plus” e não uma restrição.

Isso significa que, na prática, as empresas que fizerem mau uso de informações em formato físico também estarão sujeitas às sanções previstas na Lei aos responsáveis por vazamento ou comprometimento de dados na internet.

Temos como exemplo um caso recente noticiado na imprensa brasileira, no qual uma loja de artigos de decoração de Porto Velho (RO) utilizou currículos de candidatos a vagas de emprego para embalar produtos comprados pelos clientes. 

A situação foi exposta nas redes sociais como uma falta de respeito por quem procura emprego, mas vai além disso, pois as fichas continham dados pessoais como nomes completos, telefones, e-mails, endereços e números de documento, além de foto e informações de histórico profissional.

O caso ocorreu antes da vigência da LGPD e antes da entrada em vigor de suas sanções, que ocorrerá somente em agosto de 2021, contudo a empresa não está isenta de ser responsabilizada, devido a existência de outras leis e órgãos aplicáveis a essa situação.

Por outro lado, se o fato tivesse ocorrido após o início da vigência das sanções, a empresa poderia ser multada em até 2% do seu faturamento LÍQUIDO no último exercício, com limitação de R$ 50 milhões por infração.

Portanto é muito importante que a empresa adote medidas para adequar o tratamento dos documentos físicos, inclusive o arquivo morto, dando a mesma atenção despendida com os documentos eletrônicos.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

 

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