Nogueira e Tognin

Quem são as figuras da LGPD?

figuras da LGPD

A LGPD traz diversos nomes e conceitos que não são comuns, mas são de extrema importância para entender a Lei e o papel de cada um perante ela.

Sendo assim, vamos ajudar vocês a entender quem são as “figuras” mais citadas nesta Lei.

A primeira figura é o Titular, que é toda e qualquer pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

E o que são dados pessoais? Toda e qualquer informação que faça com que seja possível identificar o Titular, os exemplos mais comuns são: RG, CPF, nome completo, entre outros.

Além disso, a Lei fala muito sobre o tratamento de dados, mas o que é tratamento? É toda a operação realizada com o dado pessoal, desde sua coleta ou mero acesso até o seu descarte, passando pelo armazenamento, compartilhamento, comunicação, utilização, modificação, classificação, processamento, reprodução, entre outros.

Agora resta saber quem faz esse tratamento e para isso temos duas figuras: o Controlador e o Operador. O Controlador pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica (pública ou privada) e ele quem decide como os dados serão tratados. Já o Operador, que também pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica (pública ou privada), é responsável por efetivamente tratar os dados em nome do Controlador.

Por fim, temos o Encarregado ou DPO (Data Protection Officer), sendo que pouco se sabe ainda sobre ele e como atuará, pois está pendente de regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas ele será responsável por atuar como o fio comunicador entre o Controlador, o Titular e a ANPD, visando solucionar eventuais divergências, dúvidas ou problemas.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

Deixe um comentário