
Como funciona o adicional noturno?
Segundo a Constituição Federal, o pagamento do trabalho noturno deverá ser superior ao do diurno, com isso, se o empregado trabalha no período entre às 22hrs e 5hrs, ele terá direito a um acréscimo em sua remuneração, chamado de “adicional noturno”, que deve ser no mínimo de 20% sobre o valor da hora daqueles que trabalham durante o dia. Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno e se encerra após às 5 horas, o adicional noturno é devido também sobre as horas prorrogadas além das 5hrs, conforme Súmula nº 60 do TST. Além da hora noturna








