
O funcionário da minha empresa abandonou o trabalho, e agora?
O abandono do trabalho pode caracterizar-se quando o funcionário faltar de forma injustificada por mais de 30 dias (entendimento pacificado nos Tribunais), devendo ser comprovado que não tem mais intenção de retornar ao emprego. Contudo, há exceções a essa regra, como por exemplo o trabalhador que falta ao trabalho para prestar serviço a terceiros ou que se encontra ausente de seu posto, pois procura outra emprego, podendo nesses casos ser configurado o abandono de emprego antes de 30 dias. O abandono de emprego é considerado falta grave e motivo de dispensa do empregado por justa causa, de sorte que as





