Nogueira e Tognin

É possível reduzir o salário ou benefício de um funcionário?

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Em um atual momento de crise econômica no país, os empresários estão cada vez mais preocupados e buscando soluções para manter ativas as atividades de suas empresas. Uma das medidas mais cogitadas é a redução dos salários e benefícios dos funcionários. Será que isso é possível? Confira neste conteúdo o que diz a CLT sobre a redução desses valores.

Regras sobre a redução de salário ou benefícios nas empresas

De forma geral, não é permitido que a empresa reduza o salário ou benefícios do trabalhador. Contudo, de acordo com a CLT, essa conduta é tolerável em casos de extrema necessidade para sobrevivência da empresa e somente pode ser feito mediante acordo coletivo com o sindicato e registrado no Ministério do Trabalho autorizando a redução, sem esquecer de comprovar que tal medida será tomada para resgatar as economias da empresa e manter os empregos.

  • A redução é permitida em até 25% do salário original, respeitado o salário mínimo regional;
  • Deve valer para todos os empregados, não é possível reduzir apenas o salário de um empregado;
  • A redução do salário e dos benefícios deve constar no Acordo Coletivo, prevendo a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo;
  • Assim que a situação econômica da empresa for restabelecida ou se completar o prazo estabelecido no acordo coletivo, os salários e benefícios devem ser restabelecidos.

Quais benefícios podem ser reduzidos?

Todos aqueles facultativos, como: plano odontológico, plano médico, previdência privada, seguro de vida, vale alimentação, entre outros. Os benefícios obrigatórios (férias, 13° salário, vale transporte, adicional noturno, auxílio doença, entre outros) não podem ser reduzidos em nenhuma hipótese..

Consequências

Se o empregador promover a redução dos salários e benefícios sem estar previamente expresso em Acordo Coletivo de Trabalho e registrado no Ministério do Trabalho, a medida será considerada nula, obrigando a empresa a pagar os valores reduzidos a todos os empregados e a indenizá-los pela redução dos benefícios. E, ainda, haverá a possibilidade do Sindicato ajuizar Reclamação Trabalhista Coletiva, pedindo inclusive indenizações por dano moral e material para todos os empregados.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

2 respostas

  1. Boa noite tenho uma duvida na empresa que trabalho agente recepe a PLR.ai a firma quer mudar nosso plano de saúde mas não concordamos e agora ela alega que só vai pagar a PLR se nos funcionários aceitar o plano

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