Nogueira e Tognin

O que todo empregador e empregado deve saber sobre dano moral?

dano moral

“Dano Moral” é um tema que envolve muita polêmica no ambiente profissional. Tanto o empregador quanto o empregado possuem muitas dúvidas para entender quais características realmente se enquadram nesta conduta, que pode colocar em risco uma relação de trabalho.

O dano moral pode acontecer de baixo para cima, ou seja, quando o empregado causa dano moral contra o empregador, devendo indenizá-lo, e também, o mais comum, de cima para baixo, quando o empregador causa dano moral contra o empregado, devendo indenizá-lo, sendo que neste caso pode ser individual ou coletivo.

 

A EMPRESA PODE SER VÍTIMA DE DANO MORAL?

Sim, embora alguns empregadores não saibam, eles também podem ser vítimas de dano moral praticado pelo empregado ou ex-empregado contra sua empresa ou sua pessoa.

Assim, se o empregador sofrer perante a sociedade lesão à sua imagem, à sua honra objetiva, ao seu nome, à sua privacidade, aos seus segredos empresariais, aos seus atributos, ou a qualquer outro parâmetro de lesão não patrimonial, esta lesão pode atingir a pessoa jurídica e configurar dano moral.

A empresa possui um nome, uma marca, um conceito social que precisa zelar, portanto se o empregado lesar sua imagem, pode prejudicar sua reputação, sua posição social ou de mercado, bem como sua vida perante toda a sociedade.

Assim, se o empregador for vítima de dano moral praticado pelo empregado, pode demiti-lo por justa causa e ainda buscar na Justiça do Trabalho uma indenização pelos danos sofridos.

 

O EMPREGADO PODE SER VÍTIMA DE DANO MORAL?

Sim e já é de conhecimento público que o dano moral se caracteriza pela ofensa ao bem estar do indivíduo, ferindo sua honra, caráter, imagem ou intimidade, assim como pela ofensa aos seus sentimentos ou ao seu equilíbrio psíquico e espiritual.

Ao identificar o dano moral, o trabalhador poderá pleitear indenização, além de aplicar a rescisão indireta no seu contrato de trabalho (justa causa do empregador).

Quais são os casos mais comuns de dano moral?

  • Acidente de trabalho;
  • Assédio moral ou assédio sexual;
  • Invasão de privacidade, como instalar câmeras no interior dos banheiros ou instalar programas para vigiar os computadores dos empregados sem avisar;
  • Revistas íntimas;
  • Anotação de um valor inferior ao realmente pago na Carteira de Trabalho;
  • Piadas difamatórias, principalmente referentes a aparência do funcionário;
  • Atos de  coação, injúria, calúnia, difamação,contra o empregador ou empregado;
  • Terrorismo psicológico, degradação das condições de trabalho, rigor excessivo, isolamento do trabalhador.

Há ainda muitas outras ações ou omissões que podem atingir o empregado ou o empregador, causando danos suscetíveis de serem reparados com indenização.

Como comprovar o dano moral?

Provar a ocorrência de dano moral pode ser bem complicado, mas sempre existe uma saída. Inicialmente é preciso analisar cuidadosamente o acontecido para averiguar se realmente houve dano moral. Se for o caso, há diversos meios para comprovar, seja através de testemunhas, redes sociais, mensagens, gravações de vídeo, de áudio ou até mesmo por fotos.

O que não pode ser caracterizado como dano moral?

Não constitui dano moral os simples dissabores, aborrecimentos e pequenas ofensas, bem como o pequeno incômodo ou, ainda que grave, o comportamento lícito do agente. Efetuar desconto no salário por faltas não justificadas, aplicar advertências por erros cometidos pelo empregado ou até mesmo chamar sua atenção por uma eventual falha não configuram dano moral, portanto não são passíveis de indenização. 

O dano moral, na maioria das vezes, aparece em alguma conduta abusiva, que remeta ao constrangimento efetivo do empregado ou do empregador, causando prejuízos emocionais ou éticos e morais.

É de extrema importância qualquer empresário ou empregador se atentar para os critérios de configuração do dano moral, para evitar possíveis problemas em sua empresa.

Ainda tem dúvidas sobre dano moral? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

6 respostas

  1. Bom dia
    Mim chamo joquitã
    Gostaria de saber se tomar advertência por fato ocorrido mesmo eu tando de folga, no caso era plantão do meus colega e não meu mais o síndico me obrigou a assinar a advertência
    Dizendo ser pra todos a mesma, mais não e verdade não foi todos que recebeu .
    E me difama por redes de ZAP no seu grupo de condômino por coisa que ele acha que eu fiz mais não fiz
    Como por exemplo anotar o RG de prestadores de serviços de cabeça sendo que, tem que pegar a cédula do RG , mais ele falou que se o condômino assumir a responsabilidade então pode liberar.
    Mais o caso e diferente mesmo o condômino assumindo ele diz que eu trabalho errado mim ajuda por favor
    Deus abençoe
    E sucesso em tudo que o senhor (a) fizer.

  2. Trabalhei ra ima empresa sem registro trabalhando na empres engravidei trabalhei ate oito meses depois parei de ir trabalhar….quando minha bebe estaa com 5 meses voltei para empres o tinuei sem registro depois a empresa pegou as redes de mercado serrano e volti a trabalbar porem com registro com uma semana a menina que comecou a trabalhar comigo co.eu a inventar calúnias sobre mim tipo qie eu conversava de mais porem esse patra me conhecia a tempos e tem cameras por todo lado ele queria me mandar embora porem o sócio dele entre eles se resolveram e me transferio de loja somente por causa dessa menina me senti acuada injustiçada por nem se quer em um dos patrões resolver nada comigo simplismente ficar sabendo d boca do meu marido que e super visor entao sei que nao e mentira entao isso e danos moraes o que deveria fazer neste caso

Deixe um comentário