Nogueira e Tognin

Conheça os principais Tributos Federais das Empresas de Pequeno e Médio Porte

Business concept. Business people discussing the charts and graphs showing the results of their successful teamwork. Selective focus.

Os tributos são classificados em impostos, taxas e contribuições, podendo ser de competência Federal, Estadual ou Municipal. Dependendo da sua atividade, alguns tributos deverão ser recolhidos pelo contribuinte, aqui vamos listar os principais que incidem sobre as empresas de pequeno e médio porte e são administrados pela Receita Federal:

  1. IPI: estão obrigados ao pagamento o industrial ou o equiparado, bem como o importador no momento da nacionalização do produto. Suas alíquotas são variáveis de acordo com a essencialidade do produto, podendo ser de 0% a 300%, e estão estabelecidas na TIPI. Seu recolhimento é mensal e deverá ser apurado obedecendo ao princípio da não-cumulatividade do imposto, ou seja, observando as entradas de produtos com destaque de IPI, cujos valores serão considerados como crédito, deduzindo-se do débito na saída dos produtos com incidência do IPI.
  2. IRPJ: todas as empresas, sejam indústria, comércio ou prestador de serviços, devem recolher o imposto de renda que incidirá sobre o lucro, aplicando-se a alíquota de 15%. Dependendo do regime tributário optado pelo contribuinte, teremos composições diferentes no cálculo, visto que no regime do Simples Nacional as alíquotas estão estabelecidas por faixa de faturamento, enquanto no regime de lucro presumido teremos faixas de presunção por atividade, cuja base de cálculo do tributo pode ser estabelecida entre 1,6% a 32%, aplicando-se a alíquota de 15% até o teto presumido de R$ 20.000,00 mensal, com acréscimo de 10% no lucro superior ao teto.
  3. CSLL: todas as contribuições sociais têm destino certo, ou seja, a arrecadação será destinada para financiar a seguridade social e será calculada nos mesmos moldes do Imposto de Renda, com alíquota de 9% sobre o lucro presumido.
  4. PIS/COFINS: duas contribuições sociais, sendo a primeira destinada ao custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador e a segunda destinada para o financiamento da seguridade social, sendo que ambas têm como base de cálculo a receita (faturamento) auferida pelas empresas e sua incidência se dará na forma cumulativa, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) para as empresas do lucro presumido e não cumulativa com alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, para empresas optantes do lucro real.
  5. CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS – incide sobre a folha de pagamento e tem como objetivo financiar os custos da seguridade social, como a aposentadoria. Nas empresas enquadradas no lucro presumido, além da cota patronal no importe de 20% sobre a folha, deverão ainda recolher o INSS sobre a cota empregado, que será de 8% a 11% dependendo do salário pago.

Os tributos acima são os mais comuns para as empresas de médio e pequeno porte, entretanto temos outros impostos federais incidentes em operação de importação e exportação, os quais têm como fato gerador a importação e exportação de produtos com alíquotas variáveis.

Não podemos esquecer que há ainda os tributos de competência dos estados e municípios, sendo muito importante o empresário ter em mente quais são os principais, visto que todos os tributos acima são de responsabilidade do contribuinte declarar, apurar e recolher.

Além disso, a regularidade fiscal é de suma importância para o crescimento de uma empresa, que deve estar atenta para manter o preço dos produtos e serviços com a inclusão dos tributos, a fim de evitar prejuízos financeiros.

DOS TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Inúmeros são os tributos de responsabilidade da União, entretanto nos estados e municípios temos apenas o ICMS e o ISSQN, incidentes em operações de circulação de mercadorias e na prestação de serviços.

O ICMS é imposto de competência do estado e tem como fato gerador a circulação de mercadorias, a transmissão de energia elétrica e a prestação de serviços de transportes intermunicipal e interestadual.

Nas atividades de comércio e na indústria a base de cálculo será o valor do produto. A alíquota interna será, em regra de 18%, sendo que para alguns produtos as alíquotas serão reduzidas ou majoradas, como na comercialização de produtos essenciais (alimentação) e para produtos supérfluos, como bebidas alcóolicas e cigarros, que podem chegar até 25%.

A apuração do imposto será de responsabilidade do contribuinte, que deve observar a não-cumulatividade do imposto, ou seja, credita-se o ICMS na entrada e debita-se na saída das mercadorias, a diferença apurada poderá resultar no pagamento do imposto ou crédito acumulado para o mês posterior.

Algumas particularidades do ICMS ocorrem para alguns produtos, como combustível, medicamentos, bebidas, cigarros, veículos, entre outros, que são tributados no início da cadeia produtiva, o qual chamamos de ICMS-ST, ou seja, o estado definirá os responsáveis pelo pagamento do tributo, cuja base de cálculo também será diferenciada, observando a margem do valor agregado determinada na legislação do estado.

Na prestação de serviços de transportes teremos outras situações e alíquotas, inclusive em relação ao aproveitamento dos créditos, que deve ser tratado de forma diferenciada e de acordo com a legislação estadual.

Já o ISSQN, imposto de competência municipal e com regras gerais definidas pela Lei Complementar nº 116/03, também tem alíquotas diferenciadas de acordo com o serviço prestado.

O fato gerador do tributo é o valor da prestação dos serviços constante na lista de serviços da LC 116/03 e as alíquotas serão definidas pelo município, todavia não poderão ser superiores a 5%, limite estabelecido pela lei federal.

No ISSQN também há particularidades quanto à retenção do imposto, principalmente nas atividades de construção civil, em que o responsável é o tomador de serviços, por isso deve ser observada a legislação de cada município.

 

Por esse motivo, é muito importante conhecer a atividade empresarial e todos os tributos que incidem nas suas operações.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

Deixe um comentário